Trecho da carta escrita à mão pela mãe da criança e entregue a Justiça: ela conta sobre o acidente e a possível do atendimento à menina na creche (Foto: Reprodução/Diário da Região)
O Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Rio Preto a pagar R$ 20 mil de indenização para a família de uma criança que cortou a boca e perdeu quatro dentes depois de cair de um balanço da escola municipal Fada Azul, na Vila Anchieta. À época do acidente, em abril de 2018, a menina tinha 4 anos.
A decisão unânime dos desembargadores Ferreira Rodrigues, Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães ocorreu durante julgamento do recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra a primeira sentença do caso, na Justiça de Rio Preto. O juiz Marco Aurélio Gonçalves havia condenado a Prefeitura a pagar à família da criança R$ 20.034,00 por danos morais e mais R$ 15.264,00 por danos estéticos.
No recurso, a PGM alegou que a escola não teve culpa por omissão e que não houve falha na prestação do serviço, pois o balanço não apresentava defeito. Segundo as alegações, no momento do acidente a criança estava acompanhada por monitor e todos os cuidados foram tomados para evitar o acidente. A PGM também armou que teve a defesa cerceada no processo.
As armações contradisseram a carta de cinco folhas escrita a mão pela mãe da criança, Elisângela da Silva, e entregue na 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, junto com a ação. No manuscrito, a mãe relatou momentos de dor e desespero da criança, que armou estar sozinha no momento da queda. Elisângela armou também que o socorro foi prestado por uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) que passava na rua da creche.
Diante das informações, os desembargadores concluíram que, em se tratando de criança com apenas quatro anos, "não há que se falar em inevitabilidade ou imprevisibilidade do acidente, e muito menos em culpa exclusiva da vítima", diz trecho do acórdão.
No entendimento dos julgadores, cabe aos professores ou monitores "redobrar atenção e acompanhar de perto as atividades infantis, sobretudo em brinquedos ou equipamentos que possam representar algum tipo de risco".
Por outro lado, os desembargadores acataram o pedido da Procuradoria e anularam a condenação por dano estético.
No pedido feito no Fórum de Rio Preto, a mãe da criança arma que a criança quebrou quatro dentes e sofreu um corte no lábio inferior que precisou de dez pontos.
O TJ entendeu que a indenização só teria cabimento se a criança tivesse sofrido algum tipo de sequela denitiva ou deformação física permanente. "O que não cou comprovado nos autos, por perícia médica", arma texto assinado pelo relator Ferreira Rodrigues. "A perda de dentes de leite, por si só, não caracteriza dano estético", completa.
O advogado de defesa da família da criança, Paulo Sergio Sodero Jacomini, arma que ainda não foi intimado da decisão, mas que considera que os desembargadores foram sensatos. "Manteve a decisão por danos morais que abrange todo o infortúnio sofrido", armou.
Jacomini havia pedido inicialmente os R$ 35 mil obtidos na primeira sentença, na Justiça local. Segundo o advogado, a família não deve pedir reconsideração do julgamento. A PGM apenas informou, por nota, que não foi intimada da decisão.
*Diário da Região