A Justiça Eleitoral rejeitou a impugnação apresentada por adversários e deferiu o registro da candidatura de Bobô e Moretti
A Justiça Eleitoral rejeitou a impugnação apresentada por adversários e deferiu o registro da candidatura de Bobô e Moretti (Foto: Redes sociais)
Da redação
A juíza eleitoral da Comarca de Monte Aprazível, Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, rejeitou a impugnação apresentada pela chapa adversária e deferiu a candidatura de Lucas Moretti (PSB) a vice-prefeito de Sebastianópolis do Sul, município vizinho de Votuporanga. Moretti é candidato ao lado de José Antonio Menoni Espindola, o Bobô, que também teve o registro da candidatura homologado pela Justiça Eleitoral.
Como noticiado pelo A Cidade, Lucas Moretti, que é sócio proprietário do Eco Posto 27 e um dos diretores do Play Votu Festival, carnaval privado de Votuporanga, havia sido impugnado pelo seu adversário, Tonho Abreu, sob a alegação de que não possui domicilio eleitoral na cidade em que disputa a eleição, mas sim em Votuporanga.
Para embasar tal afirmativa, o adversário juntou ao processo uma série de documentos e comprovantes de residência em nome de Moretti, com endereço de Votuporanga. A condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal pode ser preenchida não apenas pela residência no local com ânimo definitivo, mas também com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares.
“Segundo informação extraída do cadastro eleitoral do candidato, seu domicílio eleitoral está no Município de Sebastianópolis desde 23/02/2017. Se não bastasse, o impugnado exerce, atualmente, o cargo de vereador no Município, o que demonstra seu forte vínculo político com o local e com a população que o elegeu, no último pleito. Para fins eleitorais o domicílio é caracterizado pelo vínculo, residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município. Isto posto, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não merece acolhida as alegações trazidas na impugnação”, disse a magistrada em sua sentença.
Bobô
No mesmo dia em que julgou o caso de Moretti, a juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini analisou o pedido de registro de candidatura de Bobô. Como não houve nenhuma contestação e todos os requisitos legais foram cumpridos, a magistrada também deferiu o registro de sua candidatura para o pleito deste ano.