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Região
Prefeito de Fernandópolis envia projeto para ampliar licença-maternidade e paternidade
João Paulo Cantarella, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a ampliação
O projeto abrange todo o funcionalismo municipal e atende a uma demanda antiga dos servidores públicos (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
O prefeito de Fernandópolis, João Paulo Cantarella, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a ampliação do período da licença-maternidade para as trabalhadoras do Poder Executivo municipal. Se aprovado, o tempo de afastamento passará dos atuais 120 dias para 180 dias. A proposta também prevê a ampliação da licença-paternidade, que poderá ser estendida de cinco para 20 dias.
O projeto abrange todo o funcionalismo municipal e atende a uma demanda antiga dos servidores públicos. A reivindicação pela ampliação dos prazos de licença já era discutida desde o período em que Cantarella atuava como vereador.
A matéria agora será analisada pelos vereadores, que devem discutir e votar a proposta nas próximas sessões. Caso seja aprovada, a nova legislação entrará em vigor, garantindo um período maior de afastamento para os servidores municipais que se tornarem pais e mães.
“É um projeto muito interessante e importante”, avaliou a agente administrativa Mariane Lanini Bergamini, lotada no Departamento de Compras da Prefeitura. “Isso permitirá à mãe que fique mais tempo com o filho, num período fundamental que é o da amamentação e dos primeiros cuidados”, acrescentou a servidora. Nas empresas privadas, a licença-maternidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, com as seguintes regras gerais: o período padrão da licença-maternidade é de 120 dias (quatro meses), garantido para todas as trabalhadoras com carteira assinada; durante esse período, a funcionária recebe seu salário normalmente, pago pelo INSS por meio do salário-maternidade.
Já empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (seis meses), com incentivo fiscal do governo. A licença pode ser solicitada até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos, a trabalhadora também tem direito à licença-maternidade. Além disso, a CLT garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo demissão sem justa causa nesse período.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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