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Cidade
Justiça condena mais uma dupla no golpe do leilão falso em Votuporanga
A vítima de Votuporanga, que acreditou ter arrematado um carro pelo site fake do ‘Pestana Leilões’ teve prejuízo de mais de R$ 16 mil
Em uma sentença proferida recentemente, o juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinícius Castrequini Bufulin, condenou uma dupla por envolvimento em um esquema de fraude relacionado a um falso site de leilão de veículos. O golpe resultou em um prejuízo de R$ 16.905 mil para a vítima, que acreditou ter arrematado um carro pelo portal virtual "Pestana Leilões".
De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria dos fatos foram comprovadas por diversos documentos, incluindo o boletim de ocorrência, comprovante de transferência bancária lesiva à vítima, documentos extraídos do site fraudulento, e a identificação dos beneficiários das transferências. A.S.A., titular da conta receptora do valor, foi identificada como participante ativa do golpe, assim como R.N.S., que recebeu parte do produto do crime.
A vítima explicou que, após arrematar o veículo e efetuar o pagamento, manteve contato com os golpistas por meio do WhatsApp. A fraude só foi descoberta quando os criminosos solicitaram mais dinheiro, o que a levantou suspeitas e a fez investigar, bem como registrar um boletim de ocorrência.
A.S.A. confirmou na fase policial que os valores foram creditados em sua conta e transferidos conforme orientações de um amigo, que era falecido. Ela confessou a fraude com os demais beneficiários dos valores, incluso R.N.S.. Em Juízo, porém, ela não compareceu.
R.N.S., por sua vez, inicialmente alegou ter emprestado sua conta bancária a um primo que estava em dívida com pensão alimentícia. No entanto, ele posteriormente confessou participação no golpe. A movimentação bancária analisada revelou transações incomuns, com o recebimento rápido e a retirada dos valores indevidos, confirmando a participação dos réus no esquema fraudulento. A estratégia de utilizar contas de terceiros, falecidos na época dos interrogatórios, evidenciou na investigação a intenção de evitar a responsabilização penal.
A.S.A. foi condenada a um ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa, com a pena de reclusão substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade. R.N.S. recebeu a sentença de um ano de reclusão e 10 dias-multa, também com a pena substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo e serviços à comunidade.
Ambos foram condenados ao pagamento solidário de uma indenização mínima de R$ 4.905 mil, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, em favor da vítima. O valor deverá ser descontado do montante pago como prestação pecuniária.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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