Demandas protocoladas nas zonas eleitorais envolvem publicidade antecipada ou irregular e pedidos de direito de resposta
Demandas protocoladas nas zonas eleitorais envolvem publicidade antecipada ou irregular e pedidos de direito de resposta (Foto: Divulgação)
A Justiça Eleitoral paulista recebeu, até ontem, mais de 1.700 processos sobre propaganda relativos às eleições municipais de 2024. Entre as demandas que chegaram às zonas eleitorais (1º grau) em todo o estado, há representações por propaganda eleitoral irregular, publicidade antecipada (feita antes de 16 de agosto, data oficial do início da campanha) e pedidos de direito de resposta, ajuizados por candidatos e partidos que alegam ser vítimas de informações falsas ou ofensas feitas por seus adversários.
As ações protocoladas envolvem denúncias em redes sociais, outdoors, meios institucionais, banners, folhetos e aplicativos de mensagem instantânea. Do total de processos recebidos nas zonas, mais de 800 chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (2º grau) por meio de recursos. Parte deles cita conteúdos da internet, inclusive com a utilização de inteligência artificial.
Direito de resposta
Em um dos casos mais recentes apreciados pela Justiça Eleitoral, o juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, condenou o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda negativa e inverídica. Em vídeo publicado nas redes sociais, Marçal fez novamente referências a Guilherme Boulos como usuário de drogas — ele é candidato pela coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).
A Corte Eleitoral já havia mantido decisões proferidas em outras sentenças de 1º grau que garantiram direitos de resposta a Boulos sobre o mesmo tema. Nos julgamentos, o Pleno do Tribunal reconheceu o caráter ofensivo das postagens realizadas nas redes de Marçal.
Outro direito de resposta concedido pelo TRE-SP ocorreu em decisão questionando postagem da candidata a prefeita de São Paulo Tabata Amaral (PSB) em que sugere que o candidato à reeleição Ricardo Nunes, da coligação Caminho Seguro para São Paulo (PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil), adotasse em sua campanha o slogan “Rouba e não faz”. A Corte entendeu que Tabata extrapolou os limites do questionamento político ao imputar crimes a Nunes.
Pedido antecipado
Já entre as denúncias sobre propaganda extemporânea analisadas pelo Tribunal está a ocorrida em evento do 1º de Maio, do qual participaram Boulos e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por unanimidade, o TRE-SP manteve a decisão que condenou o candidato e o presidente por pedido de votos antes do início oficial da campanha. Durante discurso na ocasião, Lula utilizou frases como "se vocês votarem no Boulos" e "tem que votar no Boulos para prefeito".
Em seu voto, o desembargador Encinas Manfré, relator do caso, argumentou que “dada a realização do evento faltando poucos meses para as eleições, e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral, a prática é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito.”
No pleito municipal, a ação é de competência do juiz eleitoral. Se julgada procedente, pode resultar na inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma do candidato ou candidata diretamente beneficiado.