A mulher pode até ser demitida após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
Uma servidora da Secretaria Municipal da Educação é alvo de investigação (Foto: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Uma servidora da Secretaria Municipal da Educação é suspeita de cometer conduta grave em Votuporanga. A mulher foi afastada pela Prefeitura, é alvo de um processo e pode até ser demitida.
Uma portaria da Corregedoria Geral do Município constituiu Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Para a abertura do processo, Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari, procuradora do município – corregedora geral, considerou um memorando da Secretaria Municipal da Educação que solicita providencias sobre possível conduta inadequada de uma servidora.
A Corregedoria entende que há necessidade de apuração dos fatos que podem, em tese, configurar falta funcional de natureza grave por parte da servidora envolvida. As atitudes da mulher podem contrariar a lei. “Podendo ainda, a Comissão Processante, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, respeitando-se, todavia, o direito ao contraditório e a ampla defesa”, diz o texto da portaria.
O Poder Executivo, então, decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora e designou dois servidores como membros. A presidência da comissão ficará à cargo da procuradora Aline Cristina Dias Domingos e o processo deverá estar concluído no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período caso seja necessário.
A mulher foi afastada preventivamente de suas funções pelo prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por idêntico período.
O jornal
A Cidade questionou a Prefeitura a idade, a função da servidora, onde ela trabalha e quais as atitudes dela, e a Procuradoria Geral do Município, por meio da Corregedoria Geral, informou que os detalhes das investigações devem ser preservados, bem como o direito dos envolvidos ao contraditório e ampla defesa. Todos os processos administrativos disciplinares podem resultar desde advertência até demissão.
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento formal conduzido dentro de uma instituição pública, como uma prefeitura, para apurar possíveis infrações cometidas por servidores públicos. Ele é regulado por leis específicas, como o Estatuto dos Servidores Públicos do município, estadual ou federal, dependendo do âmbito da administração pública.
O PAD visa apurar responsabilidades, ou seja, investigar se o servidor cometeu alguma infração disciplinar. A medida busca assegurar o direito de defesa: garantir que o servidor tenha oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. O processo tem propósito ainda de aplicar sanções: decidir, com base nos fatos apurados, se o servidor deve ser punido e qual penalidade será aplicada (advertência, suspensão, demissão, entre outras).