Delegada da Mulher de Votuporanga, Edna de Freitas, alerta que consumo de álcool não justifica abusos e explica como funciona o protocolo previsto em lei
Em Votuporanga, o plantão policial para registro de ocorrências funciona 24 horas, na rua Tocantins, nº 3583, em frente à Praça São Bento. Foto: Divulgação
Luciana Tambuque
luciana@acidadevotuporanga.com.br
Com a chegada do Carnaval, período marcado por festas, alegria e grande circulação de pessoas, também cresce a preocupação com os casos de importunação sexual e assédio contra mulheres. Pensando nisso, a campanha “Não é Não” é intensificada nesta época do ano, reforçando a conscientização e o respeito aos limites.
Segundo a delegada da Mulher de Votuporanga, Edna de Freitas, é fundamental compreender que diversão nunca pode ser usada como justificativa para violência. “Apesar de ser um momento de descontração, o respeito aos limites é inegociável. O consumo de bebida alcoólica não justifica o assédio”, destaca.
A delegada explica que a Lei nº 14.786/23 instituiu oficialmente o protocolo “Não é Não”, que tem como objetivo prevenir constrangimentos e violências contra a mulher em ambientes onde há venda de bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates, shows e eventos fechados. A legislação estabelece deveres claros aos estabelecimentos.
“É obrigação do local contar com pelo menos uma pessoa qualificada para atender o protocolo, protegendo e apoiando a vítima, afastando-a do agressor, possibilitando o acompanhamento de alguém de sua escolha, colaborando na identificação de testemunhas e acionando a polícia”, afirma Edna de Freitas. Caso o estabelecimento possua sistema de segurança, também deve garantir o acesso às imagens para a perícia oficial.
Durante o Carnaval, os tipos de violência mais comuns contra as mulheres são a importunação sexual, caracterizada por toques não consentidos, a chamada “encoxada”, beijos forçados e agarramentos. Além disso, ofensas, comentários depreciativos e cantadas agressivas também são frequentes.
A delegada ressalta que é essencial saber diferenciar paquera de crime. “A paquera é baseada na reciprocidade, quando ambos estão interessados e confortáveis. O crime ocorre quando há insistência, invasão física ou constrangimento, ignorando um ‘não’ ou sinais claros de desinteresse”, explica.
Entre os exemplos mais comuns estão a insistência após uma recusa direta, cantadas invasivas com teor sexual, gestos obscenos e abordagens que causam constrangimento. “Essas atitudes não são elogios, são importunação sexual”, reforça.
No contato físico, a atenção deve ser ainda maior. “Beijo forçado, conhecido como ‘beijo roubado’, é ato libidinoso forçado e configura crime. Toques indesejados como apalpar, segurar, puxar pelo braço ou encostar o corpo de forma lasciva também são crimes”, alerta a delegada.
Caso a mulher perceba que a paquera ultrapassou os limites e se transformou em assédio ou importunação sexual, a orientação é procurar imediatamente o responsável pelo evento para que o protocolo “Não é Não” seja acionado. Em seguida, é fundamental registrar a ocorrência em uma delegacia.
A mensagem deixada pela delegada Edna de Freitas é direta, especialmente aos homens: “Se não há reciprocidade, respeito e consentimento claro, é crime, não é paquera. O ‘não’ é absoluto.”
Em Votuporanga, o plantão policial para registro de ocorrências funciona 24 horas, na rua Tocantins, nº 3583, em frente à Praça São Bento. Denunciar é um passo essencial para garantir um Carnaval mais seguro e respeitoso para todas.