Após um pedido de vistas, a votação dos relatórios deve ficar para semana que vem
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve começar a discutir nesta quarta-feira (29) os projetos que tentam derrubar o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre o porte de armas de fogo.
O relator das propostas, Marcos do Val (Cidadania-ES), finalizou seu parecer a favor do decreto presidencial. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), por outro lado, apresentou um relatório, para ser votado separadamente, contra o ato de Jair Bolsonaro.
Após um pedido de vistas, a votação dos relatórios deve ficar para semana que vem. Depois da comissão, as tentativas de derrubar o decreto ainda precisam passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
Os projetos de decreto legislativo que propõe anular o que Bolsonaro assinou foram apresentados por senadores do PT, da Rede e do Cidadania. Para eles, a ampliação do porte de armas extrapolou o poder regulamentar de um decreto presidencial por se contrapor ao Estatuto do Desarmamento. Os pontos determinados por Bolsonaro, na avaliação desses parlamentares, deveriam ser discutidos no Congresso Nacional.
O presidente editou um decreto no dia 7 de maio ampliando o porte de armas para uma lista de 19 profissionais, além de caçadores, atiradores esportivos, colecionados e praças das Forças Armadas. Na semana passada, o chefe do Planalto alterou o decreto e determinou que somente profissionais cujas atividades são consideradas de “de risco” podem ter acesso a armas.
Com base em um parecer jurídico da consultoria legislativa do Senado, o senador Vital do Rêgo, em seu relatório, afirma que mesmo assim o decreto continua sendo ilegal.
Para Marcos do Val, as modificações promovidas pelo presidente da República “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo Federal, que buscou atender de modo eficaz às necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei.” O senador afirmou em seu relatório que não é possível cancelar uma regulamentação “apenas porque se é contra as possibilidades abertas pela própria lei”.