Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa possibilidade não existe no Brasil, seja onde for
A mensagem viral diz que, além do motorista, quem estiver dentro do carro sem máscara pode ser multado em R$ 128. E afirma que o mesmo vale para motos (Foto: G1.com)
Circula nas redes sociais uma mensagem que diz que a Guarda Municipal e a Polícia Militar estão multando quem dirige carro sem máscara de proteção contra o coronavírus, e que isso configura uma infração que pode levar à perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 128. É #FAKE.
A mensagem não precisa qual a cidade. Mas, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa possibilidade não existe no Brasil, seja onde for. Ou seja, mesmo em cidades onde foi estabelecida a obrigatoriedade de máscaras pela população nas ruas para frear a propagação do coronavírus – caso do Rio de Janeiro e de Salvador, por exemplo, onde a mensagem tem circulado –, isso não se aplica.
“Não existe previsão legal para multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro para esta situação, nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran ou deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro)”, informa nota oficial do Denatran, vinculado ao Ministério da Infraestrutura.
A mensagem viral diz que, além do motorista, quem estiver dentro do carro sem máscara pode ser multado em R$ 128. E afirma que o mesmo vale para motos.
O presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB RJ), Armando de Souza, explica que o conteúdo dessa mensagem é totalmente descabido. “Dirigir sem máscara não existe como infração no Código de Trânsito Brasileiro”, diz. Ele lembra que estados e municípios não podem aplicar tais multas, tampouco a sanção de perda de pontos na CNH.
“Essa competência é privativa da União, só a União pode legislar sobre trânsito. O Código Brasileiro de Trânsito é uma lei federal. Qualquer outro ente da federação, estado ou município, que legislar neste sentido está agindo fora de sua competência em face do texto constitucional”, diz o especialista.
“Às prefeituras compete organizar o trânsito. Mas uma prefeitura não pode obrigar os motoristas a usar máscara dentro do carro. Não há penalidade alguma em não usar, porque não há delito sendo praticado. Os municípios até podem querer aplicar uma multa de natureza administrativa na rua, mas não em razão de descumprimento de norma de trânsito”, afirma o advogado.
*G1.com