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Geral
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
A partir de hoje e até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo (15), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
De acordo com o TSE (Tribunal Eleitoral Superior), o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
O flagrante delito, conforme o código penal, se configura como quem for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Lembrando que a sentença pode ser objeto de recurso e o desrespeito a salvo-conduto é uma garantia que nenhum eleitor ou candidato vai ser preso nos dias anteriores à eleição porque, de acordo com a lei, ninguém pode ser impedido de votar. Se algum cidadão desrespeitar esse conceito, ou seja, tentar impedir o voto de alguém, poderá ser preso por até cinco dias, mesmo fora de flagrante.
“Essa é uma atenção especial que o policial deve ter para efetuar a prisão. Isso acaba afetando a população, pois o maior índice de crime que temos aqui é o de furtos e isso acaba dificultando, mas os policiais já estão preparados para isso”, disse o comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar de Votuporanga, capitão André Navarrete.
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