A obrigatoriedade do comprovante também se aplica aos examinadores (Foto: Autoescola Online)
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo divulgou um comunicado informando que, a partir de 20 de janeiro de 2022, será exigido o comprovante de vacinação contra Covid-19 para todos os candidatos do exame prático de direção veicular. O comprovante poderá ser apresentado em formato físico ou digital, no momento da assinatura da ata de presença.
O Detran.SP não informou se o candidato que não apresentar o comprovante deverá pagar uma nova taxa para reagendar o teste ou se será permitido reagendar sem custo. A obrigatoriedade do comprovante também se aplica aos examinadores.
Vale lembrar que a taxa da Detran.SP para a realização do exame prático é de R$ 43,96. Quando o aluno é reprovado, ele deve pagar uma nova taxa para então poder remarcar a prova. A prova prática é agendada somente após a aprovação na prova teórica e após a conclusão das aulas práticas.
Diversas etapas do processo para obter a primeira CNH em São Paulo podem ser feitas no formato online e o passo a passo está disponível no site do órgão de trânsito. Também é possível dar entrada presencialmente, mediante agendamento prévio.
É importante reforçar também que, conforme a Deliberação do Contran nº 248/21, desde 1º de janeiro de 2022, foi reestabelecido o prazo de 12 meses em que o processo à habilitação permanecerá ativo. Ou seja, os processos ativos até 31/12/2021 deverão ser concluídos até 31/12/2022.
*Com informações Revista Carro/ O Extra.