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Justiça nega liminar para contratação de médicos temporários em Rio Preto
A lei, sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), previa a contratação sem garantias trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias
publicado em 12/07/2024
A lei, sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), previa a contratação sem garantias trabalhistas como férias (Foto: Assessoria)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou a liminar solicitada pela Prefeitura de Rio Preto que buscava restabelecer a vigência da Lei Complementar Municipal, aprovada em maio deste ano, permitindo a contratação de servidores temporários sem concurso público. A lei, sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), previa a contratação sem garantias trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias.
O pedido de liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Município (PGM) após o desembargador Carlos Monnerat, do Órgão Especial do TJ, conceder uma liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSM) que suspendeu a aplicação da lei. Monnerat destacou que as condições de contratação apresentadas pela lei violavam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele mencionou que a utilização de expressões abertas e o prazo de até 24 meses para os contratos afastavam a norma dos parâmetros legais, evidenciando a plausibilidade do direito alegado pelo sindicato.
Sanny Lima Braga, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, afirmou que a decisão judicial reflete a inadequação da lei. “A decisão da justiça, negando o recurso da prefeitura, só confirma o quanto essa lei é absurda”, declarou.
A lei visava suprir necessidades em um ano eleitoral, quando a abertura de concursos públicos é proibida. A expectativa era contratar médicos-plantonistas, técnicos de enfermagem, e professores para a rede municipal de ensino, de forma temporária. A contratação seria pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais.
A lei estipulava que os profissionais contratados temporariamente substituiriam servidores exonerados, aposentados, ou afastados por licenças e motivos de saúde. Os contratos não poderiam exceder dois anos e os contratados teriam direito a adicionais e auxílios diversos. No entanto, os direitos básicos como amparo previdenciário, férias e décimo terceiro salário não estariam garantidos.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Rio Preto permanece impedida de contratar servidores sob o regime especial previsto na lei. A contratação temporária, conforme estabelecido pelo STF, deve ser breve e excepcional, respeitando os direitos trabalhistas mínimos dos servidores.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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