Procuradores da Lava Jato no Paraná pediram à Justiça para que Lula passe a cumprir pena em regime semiaberto, mas ex-presidente afirma que não aceita 'barganhar' por liberdade. Ele cumpre pena em cela da PF, em Curitiba, no caso do triplex.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, afirmou nesta terça-feira (1) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "desfruta de condição especialíssima" ao cumprir pena na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está desde abril de 2018.
Laus fez o comentário um dia depois de Lula indicar que pode não aceitar ir para o regime semiaberto, como pediram à Justiça os procuradores da Lava Jato.
"Faz parte desse contexto de não assimilar o resultado do julgamento. O ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso num estabelecimento que é destinado a todos os presos, ele está na dependência da Polícia Federal, uma situação absolutamente especial. Até em função da condição dele, e porque ele responde a outros processos, se entendeu adequado que ele permanecesse. Pode-se dizer que é uma regalia", avaliou Laus em entrevista à rádio Gaúcha.
Na solicitação do MPF, feita na semana passada, os procuradores afirmam que Lula tem bom comportamento e está na iminência de cumprir 1/6 da pena – o que lhe garantiria o benefício. Ele está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).
Em carta divulgada na segunda, o ex-presidente disse que não aceita 'barganhar' por sua liberdade. Sua defesa diz que a progressão do regime não pode ser imposta, e que ele não aceita qualquer condição colocada pelo Estado por não reconhecer a legitimidade do processo que o levou à prisão.
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O presidente do TRF-4 acrescentou, durante a entrevista, que já recebeu manifestações da comunidade que vive no entorno da PF em Curitiba, "pedindo várias vezes que o ex-presidente saia" da cidade.
"Ele sabe que não é bem-vindo onde ele está. O fato de ele recusar um benefício, é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo necessário à progressão, ele progride de regime, e pode ser requerido pelo MP, porque o sistema tem a necessidade de oferecer a vaga a outra pessoa", completou.
O fato de Lula ter divulgado a carta e se negar a aceitar o benefício, no entendimento de Laus, não impacta nas avaliações dos desembargadores que vão julgar sua segunda condenação no TRF-4, na ação do sítio de Atibaia. Ainda não há data para o julgamento.
"O ex-presidente se considerar injustiçado, faz parte do manual de quem conhece a justiça criminal. Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato, elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base em provas. Ele não vai mudar a realidade dos fatos", pontuou.
Laus assumiu a presidência do TRF-4 em abril deste ano. Nesta função, ele não participa das sessões de julgamento.
Quando estava na 8ª Turma, acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, condenando Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na segunda instância. A pena foi de 12 anos e 1 mês de prisão. Mais tarde, Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer "quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento".