Polícia
Justiça de Votuporanga condena caminhoneiro que transportava R$ 2 milhões em cocaína
O caminhoneiro P. G. F., de 58 anos, vinha de Chapadão do Sul (MS) e faria entrega da droga em Paulínia quando foi pego em Votuporanga
publicado em 28/08/2021
A Justiça de Votuporanga condenou o caminhoneiro sul-mato-grossense que foi preso com 301 tijolos de cocaína, avaliados em R$ 2 milhões (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou o motorista de caminhão preso pela Polícia Rodoviária Estadual, em abril deste ano, com 301 tijolos de cocaína, carga avaliada em mais de R$ 2 milhões. P. G. F., de 58 anos, vinha de Chapadão do Sul (MS) e faria a entrega em Paulínia, onde receberia R$ 30 mil pelo transporte do entorpecente.
De acordo com os autos do processo, a equipe realizava patrulhamento de rotina, no km 519 da rodovia Euclides da Cunha e suspeitou da atitude do condutor do caminhão com placas de Campo Grande (MS).
Na abordagem e conferência dos documentos do veículo e nota fiscal da carga, os policiais notaram o nervosismo excessivo do motorista o que motivou uma vistoria no interior do veículo. Foi quando encontraram a droga escondida na cabine do caminhão.
Aos policiais, o acusado disse que aceitou a tarefa de transportar os 301 tijolos de cocaína até Paulínia, em troca de R$ 30 mil, soma que lhe seria paga por F., dono do caminhão, só depois de consumada a empreitada. Ele alegou também não saber ao certo o que carregava consigo.
Em audiência, ao ser interrogado pelo juiz, P. G. F., relatou que tem três filhos com a ex-mulher e sustenta duas enteadas, e que vinha passando necessidades, porém a justificativa não convenceu o magistrado.
“Não é, todavia, justificável que, diante de apuros sociais, econômicos e financeiros, típicos de todo ser humano, alguém ingresse no mundo do crime, em especial do comércio de substâncias corrosivas, destruidoras, arrasando dependentes, famílias e sociedade, além de onerar órgãos públicos e privados de saúde. Expandido esse entendimento, a vida em comunidade tornar-se-ia inviável. [...] Não é plausível prover o sustento de numerosa prole, sacrificando milhares de incautos consumidores!”, escreveu na sentença.
Diante do exposto, o réu primário foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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