O Conselho de Sentença chegou à conclusão de que José Cícero Soares de Oliveira não teve participação no crime e o absolveu
Réus foram submetidos nesta sexta-feira (1) ao crivo dos jurados e dois deles foram condenados a 22 anos de prisão (Foto: A Cidade )
Franclin Duarte
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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Votuporanga condenou, na noite de sexta-feira (1) dois dos três acusados do assassinato brutal de Francisco Dias dos Santos, que ocorreu em 18 de fevereiro de 2016. José Cícero Soares de Oliveira foi absolvido de todas as acusações, enquanto Evandro Cordeiro e Herbert Campos foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Durante o julgamento foram ouvidas testemunhas e os três réus. O Ministério Público sustentou, no plenário, a acusação nos termos da denúncia, exceto quanto ao acusado José Cícero Soares de Oliveira, para quem pediu a absolvição, assim como sua defesa, comandada pelo advogado Marcus Antônio Gianeze, que sustentou a tese de que ele não participou do crime.
Já a defesa de Evandro Cordeiro, comandada pelo criminalista, Josivan Batista Basso, defendeu teses de legítima defesa e de homicídio privilegiado e, subsidiariamente, pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Por fim, o advogado Jaime Pimentel, representando Herbert Campos, manteve a tese de que ele não participou do crime e pediu a absolvição também alegando insuficiência de provas.
Concluídos os debates, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em decisão soberana, por maioria, acolheu parcialmente a denúncia, de forma a inocentar José Cícero Soares de Oliveira de todas as acusações e condenar Evandro Cordeiro e Herbert de Campos pelo assassinato triplamente qualificado (meio cruel, ao uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e à motivação para assegurar a execução de outro crime).
Com base no entendimento dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, dr. Juliano Santos de Lima fixou as penas de Evandro e Hebert em 22 anos, oito meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. José Cícero Soares de Oliveira já teve o alvará de soltura expedido pela Justiça.
Conselho de sentença
O Conselho de Sentença foi formado pelos seguintes jurados: José Afonso Rocha, Gabriela Azevedo Vizoná, Adriana Cristina Cabral Gratão, Dulcelene Aparecida Lorenzetti Dias, Dioraci Ferreira de Paula, Lilian Carla Vani da Silva e Gelson Silva de Lima.