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Polícia
Júri condena peão que matou a esposa a machadadas em Votuporanga a 21 anos de prisão
Antonio Barbosa dos Santos foi considerado culpado do assassinato de Suelen Karine Camilo
O Tribunal do Júri de Votuporanga condenou nesta sexta-feira (22) o peão Antonio Barbosa dos Santos, pelo assassinato de sua então esposa Suelen Karine Camilo, no Natal de 2018. O Conselho de sentença reconheceu a acusação de homicídio e duas qualificadoras (motivo fútil e feminicídio) o que resultou em uma pena de 21 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Foram 11 horas de julgamento. O Ministério Público, neste caso representado pela Promotora de Justiça, dra. Ana Lúcia de Biazzi Pereira Ferreira da Silva, sustentou a acusação em seus termos iniciais, que pedia a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio).
Já a defesa, comandada pelo advogado Douglas Fontes, sustentou, em plenário, a tese de homicídio privilegiado pela injusta provocação da vítima e pediu o afastamento das três qualificadoras.
Após os debates e a oitiva das testemunhas de defesa e acusação, os jurados chegaram ao veredito: Antonio Barbosa dos Santos é culpado da acusação de homicídio, porém, não reconheceram a qualificadora da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Após a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Juliano Santos de Lima passou à dosagem da pena.
“A culpabilidade do réu é deveras exacerbada e merece ser valorada negativamente. A forma brutal como o réu ceifou a vida da sua companheira demonstra dolo mais intenso, que deve ser punido com maior censurabilidade. O acusado cometeu o delito em questão com golpe de machado, na presença do filho da vítima, adolescente com 14 anos de idade, teve de presenciar, em cena de barbárie e de horror, sua genitora perdera vida. E mais, o assassinato se deu no dia de Natal, após as festividades da ceia de véspera natalina, da qual participaram acusado, vítima, filhos, familiares e amigos e na porta da residência em que a família residia. Urge destacar que, segundo apurado na instrução processual em plenário, foi o filho adolescente que, ao presenciar a cena macabra, teve de pedir a transeunte para socorrer a sua mãe, que já estava sem vida”, diz trecho da sentença.
Posto isso, o magistrado sentenciou o réu a pena de 21 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Conselho de sentença
O conselho de sentença foi formado pelos seguintes jurados: Margarida de Fatima Lopes dos Santos, Danielle Costa de Araújo, Luciane Aparecida Bronca Maranini, Paloma Correia Dias, Bento Gonçalves dos Santos Filho, 6- Luciana Flores, Bruno Henrique Pistilli Baldon Guercio.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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