O casal, T. G. S., de 19 anos e R. C. B., de 38 anos, foi preso em flagrante em 30 março deste ano com porções de cocaína e maconha
O “casal do tráfico” preso no início deste ano, foi condenado pela Justiça de Votuporanga e cumprirá pena, se somadas, de 18 anos (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, Dr. Mauricio Jose Nogueira, condenou o “casal do tráfico”, do bairro Boa Vista II, que foi pego com dezenas de porções de cocaína e maconha, em 30 de março deste ano. O casal, identificado como T. G. S., de 19 anos e R. C. B., de 38 anos, foi condenado a 18 anos de prisão, se somadas as penas.
De acordo com os autos do processo, o casal foi preso pela Força Tática da Polícia Militar de Votuporanga durante um patrulhamento pela região Oeste do município. A equipe encontrou o homem em via pública, em atitude suspeita e realizou a abordagem.
Em revista pessoal, a polícia encontrou duas porções de cocaína e R$ 162 em dinheiro. Indagado pela equipe, ele disse, inicialmente, que o dinheiro era de sua esposa, T. G. S.. Logo em seguida, foi feita uma diligência na casa do casal, onde os militares encontraram mais 18 porções de cocaína e outras 19 porções de maconha.
Em juízo, o esposo R. C. B. disse que as porções eram suas, parte para uso próprio e outra parte era para a venda. Ele alegou que vendia drogas, pois trabalhava como pintor e começou a faltar serviço em razão da pandemia. Disse que a esposa não sabia da venda, o que foi contestado pela própria versão de T. G. S.
A esposa, alegou, em depoimento prestado à polícia, fazer parte da traficância com o marido, porém em juízo disse que assumiu o tráfico, pois foi “muita pressão”. Ao juiz, ela também disse que o dinheiro era de serviço de seu esposo, além de afirmar que o marido não vendia drogas.
As versões desconexas dos acusados, porém, não convenceram o juiz. “Assim, em que pese a versão dos réus e o esforço das combativas defesas durante a instrução probatória e em suas alegações finais, a prova se mostrou suficiente para comprovar que a droga estava efetivamente em poder deles que se associaram para o fim de cometerem a traficância, não havendo que se falar em desclassificação para uso de entorpecente”, escreveu o magistrado na sentença.
Diante do exposto, o juiz condenou o casal por associação e tráfico de drogas, e por isso R. C. B., de 38 anos, cumprirá 10 anos de prisão em regime inicial fechado e a esposa T. G. S., de 19 anos, ficará oito anos presa, também, em regime inicial fechado.