Criminosa, que já responde a outros três crimes semelhantes, foi flagrada enquanto saía com os produtos do Supermercado Santa Cruz
A acusada foi flagrada com potes de Nutella e peças de carnes nobres, como picanha e contrafilé que furtou do supermercado (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. Juliano Santos de Lima, condenou uma mulher que foi flagrada furtando potes de Nutella e peças de carnes nobres, como picanha e contrafilé do Supermercado Santa Cruz, no Centro da cidade. T.R.L. já responde a pelo menos outros três crimes do tipo, inclusive um assalto que teria participado em São José do Rio Preto, pelo qual ela foi condenada a sete anos de prisão, mas ainda recorre da sentença.
De acordo com o processo, em 10 de agosto deste ano, entrou no supermercado e se dirigiu ao açougue, onde solicitou três quilos de alcatra, três quilos de contrafilé e um quilo e meio de picanha. Após ser atendida, ela colocou os cortes de carne dentro de uma bolsa junto a quatro potes de Nutella.
Um funcionário do estabelecimento percebeu a ação e ao se aproximar da acusada ela saiu correndo no sentido da Avenida Vale do Sol, mas foi alcançada por policiais militares, que a prenderam em flagrante e restituíram os produtos furtados ao supermercado.
A defesa T.R.L. argumentou em juízo que ela teria cometido o crime por estar desempregada e passando fome.
“A res furtiva não causa prejuízo para a vítima, não deixou a vítima mais pobre, ou seja, o estabelecimento comercial não sofreu prejuízos avantajados. Além do mais a pandemia contribuiu para o aumento da fome no nosso País”, argumentou a defesa, que pediu a absolvição pela incidência do princípio da insignificância e de reconhecimento do estado de necessidade como justificante da conduta.
Os argumentos, porém, não convenceram o juiz. “Os antecedentes criminais da acusada demonstram que ela possui vasto envolvimento anterior em crimes contra o patrimônio, o que demonstra a elevada reprovabilidade da conduta e, de conseguinte, impossibilita a aplicação do princípio da bagatela. A propósito, cumpre destacar que a lei seria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes. E mais, seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, porque aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida acabariam sempre beneficiados”, disse o magistrado em sua sentença.
Com base nos fatos, dr. Juliano Santos de Lima condenou a acusada a um ano e dois meses de reclusão.