O criminoso, de 27 anos, foi preso em março deste ano pelos policiais da Dise de Votuporanga com cocaína, maconha e crack
O traficante L. S. R., de 27 anos, preso pela Dise em março deste ano com droga avaliada em R$ 72 mil foi condenado pela Justiça (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. Mauricio Jose Nogueira, condenou um traficante preso em março deste com droga avaliada em, aproximadamente, R$ 72 mil, no bairro Cecap I. O criminoso, identificado como L. S. R., de 27 anos, foi preso em março deste ano pelos policiais da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) com cocaína, maconha e crack.
De acordo com os autos do processo, o traficante já vinha sendo investigado pelos policiais à época, inclusive, que já tinha sido preso pelo mesmo crime em 2014. Em diligência na casa do réu, na rua Pernambuco, foram encontrados tijolos prensados de cocaína com peso aproximado de dois quilos, que, depois de fracionados, renderiam cerca de 6 mil porções para a venda aos usuários.
Foram localizadas também mais 525 gramas de crack que seriam suficientes para preparar 2.625 porções da droga para a venda e 210 gramas de maconha, suficientes para produzir aproximadamente, 70 porções para a venda. Além disso, a polícia apreendeu duas balanças de precisão, cinco porções de cocaína e cinco porções de crack já embaladas e prontas para a venda, além de dezenas de saquinhos plásticos utilizados para embalar as drogas e um pacote de pó branco utilizado para aumentar o volume da cocaína revendida aos usuários.
Em audiência, ao ser interrogado pelo juiz, o criminoso disse que a droga estava na sua casa, porque foi obrigado a guardá-la e ameaçado de morte. Disse ainda que estava trabalhando registrado e negou a traficância. Ele alegou também que não tinha autorizado o ingresso dos policiais na residência. Porém, a sua justificativa não convenceu o magistrado.
“A versão do réu se mostrou isolada. A prova se mostrou suficiente para comprovar que a droga estava efetivamente em poder dele e se destinava ao tráfico e que o próprio réu autorizou o ingresso dos policiais em sua residência”, escreveu na sentença.
Diante do exposto, por ser reincidente, L. S. R., foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime fechado.