Quem infringir a lei sofrerá penalidades, como multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município
J.L.Pavam
pavam@acidadevotuporanga.com.br
A prefeita de Parisi, Gina Mara dos Santos Pastreis, publicou nesta semana, no jornal A Cidade, uma lei que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana, que se trata de um "instrumento de planejamento, embasado em levantamento, dados e informações técnicas, para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização, orientando o desenvolvimento urbano com qualidade ambiental no município de Parisi".
A partir de agora, de acordo com a nova lei, a Prefeitura de Parisi não expedirá nenhum "Habite-se" para prédios ou edificações novos ou ampliações, que não tiverem pelo menos uma árvore plantada em sua calçada, na frente.
O Plano de Parisi visa definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização urbana, inclusive como instrumento de desenvolvimento urbano, além de buscar a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental. "Nosso objetivo é integrar e envolver a população na manutenção e na preservação da arborização urbana", diz a prefeita.
A lei estabelece, entre suas diretrizes, que será necessário respeitar nos projetos de arborização o planejamento viário previsto para o município, bem como planejar a arborização conjuntamente com os projetos de implantação de infraestrutura urbana, em casos de abertura ou ampliação de novos logradouros pelo município e redes de infraestrutura subterrânea, compatibilizando-os antes de sua execução. Os plantios poderão ser feitos apenas em ruas cadastradas pela Prefeitura. Também prevê uma diversificação das espécies utilizadas na arborização pública como forma de assegurar a estabilidade e a preservação da floresta urbana.
Outro fator importante é que ninguém poderá cortar uma árvore sem autorização da Prefeitura. Quem infringir a lei sofrerá penalidades, como multa no valor de 200 duzentos Unidades Fiscais do Município - UFMs, por muda de árvore cortada, além de outras para as modalidades que considera a legislação.
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