O prefeito de Jales, Humberto Parini (PT), obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) uma liminar que reverteu temporariamente a decisão judicial que cassou o seu mandato. No último sábado, o juiz substituto José Luiz Germano, que estava de plantão no TJ, concedeu liminar ao petista. Para o magistrado, “a retirada de um prefeito de seu cargo pode causar graves consequências à administração do município, o que recomenda especial cautela para não gerar insegurança jurídica”.
Parini entrou com recurso - agravo de instrumento - no TJ para permanecer no cargo e anular a decisão da juíza Renata Serrano Nunes, da 4ª Vara Cível de Jales, que na última sexta-feira determinou a notificação da Câmara de Jales e da Justiça Eleitoral para dar posse ao vice-prefeito, Leoni Clóvis Viola (PPS). De acordo com Renata, a ação civil movida pelo Ministério Público (MP) contra Parini, em 1998, por improbidade administrativa transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito foi condenado por irregularidades na Feira Agropecuária de Jales (Facip) de 1997. Na ocasião, Parini era vice-prefeito da cidade e integrava a comissão organizadora do evento. O MP apurou que a empresa contratada para realizar a limpeza e pintura do Recinto de Exposição, local de realização da Facip, recebeu R$ 27 mil da Prefeitura de Jales, mas não realizou o serviço. Em depoimento ao MP, o responsável pela empresa admitiu que emitiu nota fiscal à prefeitura sem prestar o serviço.
A permanência de Parini no cargo de prefeito continua ameaçada. Na liminar concedida ao prefeito, o juiz substituto do TJ destacou que “no primeiro dia útil (segunda-feira) deve ser feita a distribuição, com urgência, para que o relator sorteado tenha imediata vista dos autos (recurso) e analise novamente a decisão (concessão da liminar), decidindo então se a ratifica ou altera, se a mantém ou a reforma, conforme o seu convencimento, por ser o juiz natural do recurso”.
De acordo com Germano, “a decisão (liminar) é temporária”. “Como há tempos
tramita o processo que gerou a suspensão dos direitos políticos (de Parini), penso que é recomendável que se aguarde por mais alguns dias para que seja emitido um pronunciamento do Tribunal de Justiça a respeito da correção do entendimento da ilustre magistrada (juíza de Jales), ainda que em caráter liminar”, afirmou também o juiz do TJ.
Ainda de acordo com Germano, é discutível, aparentemente, o acerto da interpretação de que já ocorreu o trânsito em julgado, ante a existência de recurso contra decisão monocrática do ministro do STF Joaquim Barbosa. “Pode ser que se considere que já houve trânsito em julgado, como fez a juíza, e pode ser que se considere que não, como interpreta a parte recorrente (Parini)”, relatou o juiz substituto do TJ na liminar concedida ao prefeito de Jales.
O chefe de gabinete do prefeito, Léo Héber, disse que Parini está “tranquilo” e
“confiante”. “O prefeito acredita que o Tribunal de Justiça manterá a decisão liminar e apontará que o processo do Ministério Público ainda não transitou em julgado no STF. Existem recursos que ainda não forma julgados”, disse Huber.