Região
Laudo aponta condutores de máquinas como culpados de decapitação de jovem
No acidente, faleceu o jovem Rafael Luiz Goes, de 18 anos, que trafegava com a moto da empresa onde trabalhava e teve o pescoço seccionado por um cabo de aço
publicado em 29/01/2013
A Polícia Civil de Jales já está de posse do laudo
pericial 529.456/2012, do Instituto de Criminalística, que conclui pela
culpabilidade dos condutores das máquinas pá carregadeiras – Ivanilde Dario de
Oliveira e Moisés Aparecido de Oliveira – durante o acidente ocorrido na tarde
do dia 19 de novembro do ano passado, uma segunda-feira, no cruzamento entre a
Avenida João Amadeu e a Marginal Izaura Berto Venturini.
No acidente,
faleceu o jovem Rafael Luiz Goes, de 18 anos, que trafegava com a moto da
empresa onde trabalhava e teve o pescoço seccionado por um cabo de aço que
conectava as duas máquinas da Prefeitura Municipal de Jales. Uma das máquinas, a
CASE, era conduzida pelo operador Ivanilde e tracionava a outra máquina, uma
FIAT ALLIS, que estava quebrada e tinha sido levada a uma oficina para a
elaboração de um orçamento.
De acordo com o laudo elaborado pelo perito
criminal Marcos Pêgolo Peres, que examinou o local do acidente e as condições em
que ele aconteceu, o cabo de aço de 3cm de diâmetro e 5 metros de comprimento
estava tensionado, no momento do acidente, exatamente na altura do pescoço da
vítima, um pouco acima de 1 metro e 15 centímetros.
Ainda de acordo com
o laudo pericial, “a manobra de travessia das máquinas pela Avenida João Amadeu
deveria ter sido feita com batedor ou outro meio de sinalização para parar o
trânsito nos cruzamentos”. O laudo desmente as versões que davam conta de que o
cabo de aço teria atingido primeiro o peito da vítima, e subido alguns
centímetros até atingir o pescoço. Segundo o perito, “o cabo de aço atingiu o
capacete na altura do queixo, com orientação de cima para baixo, em seguida
atingiu o pescoço do condutor da motoneta”.
O laudo registrou, também,
que, no momento do acidente as condições de visibilidade eram normais, mas a
visualização do cabo de aço esticado entre as duas máquinas dependeria
exclusivamente da acuidade visual do condutor da moto, uma vez que não havia
nenhuma sinalização (pano, sacola, ou outros de coloração atrativa) e o cabo
tinha a tonalidade da cor do asfalto.
Por fim, o perito criminal
concluiu que “cumpre finalmente consignar que, deu causa ao acidente os
condutores das máquinas pá carregadeiras, que trafegavam pela marginal Izaura
Berto Venturini, e tentavam cruzar a Avenida João Amadeu, parando no meio da
manobra, interditando o trânsito totalmente na via sentido Bairro – Centro,
culminando no acidente em questão”. (A Tribuna de Jales)
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/regiao/2013/01/laudo-aponta-condutores-de-maquinas-como-culpados-de-decapitacao-de-jovem-n13964