A Prefeitura de Valentim Gentil virou ré em uma ação por danos morais, estimada em R$ 281.100; vítima morreu em 2015
A ação será julgada pelo juiz Camilo Resegue Neto, da 4ª Vara Cível de Votuporanga; vítima morreu em abril de 2015
No dia 13 de abril de 2015, o senhor A. C. C. trafegava na estrada vicinal Marcírio Gomes, km 04, na condução de sua motocicleta, placas de Pontalinda, região de Jales, quando teve sua trajetória interceptada por um animal bovino. Com o impacto, ele caiu ao solo, não resistindo aos ferimentos e vindo a óbito no local. A vitima era pai de uma menina, então com 13 anos, e era quem mantinha o sustento da filha, apesar de não ser casado com mãe da menina, sempre foi um pai presente, além de mantê-la financeiramente, mantinha vínculos fraternos.
A tragédia, conforme ‘Relatório de Investigações’ da Policia Civil de Valentim Gentil, teve como causa a colisão da moto, que se encontrava a vítima, com um animal bovino, que foi identificado como ser de propriedade de V. J.G.
Para o advogado Benedito Tonholo, a tragédia deu-se ante a negligência da Prefeitura e do proprietário. “Eles cometeram o ato ilícito e devem indenizar a filha menor da vítima, atualmente com 15 anos, que era dependente financeiramente dele vítima e que irá crescer durante o restante de toda a sua vida com a ausência de seu pai, que apesar de não ser casado com sua genitora, era quem mantinha o sustento da filha e era um pai presente em sua vida”, escreveu o advogado na ação.
Entre os pedidos estão a indenização por danos morais em R$ 281 mil, pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor total da condenação, conforme art. 85, §2º CPC/2015;4), que os valores da condenação sejam corrigidos monetariamente, mês a mês, desde a data do evento que causou a abrupta morte da vítima até a data do devido pagamento, pelos índices legais, bem como seja aplicado juros na razão de 1% ao mês, a partir da citação nos termos do art. 406, do Código Civil e do art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional.A ação será julgada pelo juiz Camilo Resegue Neto, da 4ª Vara Cível de Votuporanga.