O valor da infração será de R$ 1 mil e em caso de reincidência no período de 30 dias poderá ser quadruplicado
O valor da multa para essa infração será de R$ 1 mil
O governador Geraldo Alckmin regulamentou na última quinta-feira (16) a lei nº 16.049/2015, que permite multar os motoristas por causa de som alto sem a necessidade de medição. A multa poderá ser aplicada caso o som seja audível pelo lado externo do veículo, perturbando o sossego público, mesmo com o veículo estacionado em vias públicas ou calçadas particulares.
O valor da infração será de R$ 1 mil e em caso de reincidência no período de 30 dias poderá ser quadruplicado.
A lei têm como parâmetro a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, que não exige mais utilização de aparelhos de medição para constatação do ruído excessivo.
Caso a infração seja constatada, a polícia vai multar e apreender o aparelho e componentes do som. Caso não seja possível a retirada do aparelho, o veículo terá apreensão provisória.
No prazo de 30 dias, o proprietário poderá apresentar defesa do Auto de Infração para a Polícia Militar, cabendo um único recurso à instância superior, que será apreciado no prazo de até 30 dias. A íntegra da regulamentação será publicada na edição desta sexta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado.