A ação, porém, foi considerada improcedente pela juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo
A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo
Uma professora de Álvares Florence processou uma moradora da cidade e a Prefeitura Municipal por danos morais. Segundo a educadora, a mulher entrou na escola onde ela trabalha, abriu o seu armário e pegou o seu medicamento para tratamento de HIV. Ainda segundo a professora, a munícipe espalhou pela cidade que ela era portadora da doença. A ação, porém, foi considerada improcedente. O fato aconteceu em julho de 2014.
A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, julgou improcedente a ação por danos morais. Para a magistrada, o dano moral é o prejuízo que afeta os ânimos psíquico, moral e intelectual da pessoa. É aquele que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo. Para ela, contudo, os fatos descritos na inicial não dão suporte à indenização.
"Conforme seu depoimento, a requerente relatou que, quando a pessoa entrou na escola e pegou seu remédio, a autora já se encontrava afastada e descobriu o ocorrido em outubro do mesmo ano. Disse, ainda, que sua filha teria passado por constrangimentos quando as pessoas comentavam que a autora era portadora de HIV. As testemunhas disseram que ouviram os comentários na cidade de que a requerente era portadora de HIV. A autora contribuiu para os fatos na medida em que não teve a cautela de levar para sua casa o remédio durante seu período de afastamento", justificou a magistrada.
O pedido de indenização era de R$ 20 mil.
Fonte: Ethos Online