No início do mês, o ministro Celso de Mello já havia suspendido cautelarmente a realização dos interrogatórios
Dois juízes suspenderam ações, uma criminal e outra de improbidade
Daniel Castro
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Dois juízes, um de Fernandópolis e outro de Catanduva, suspenderam ações em relação à Operação Fratelli. No início do mês, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia suspendido cautelarmente a realização dos interrogatórios dos empresários que respondem a ação penal perante a 1ª Vara Criminal de Fernandópolis.
Agora, um juiz de Fernandópolis suspendeu uma outra ação criminal com base na decisão do STF que analisa a nulidade das escutas. Já o juiz de Catanduva suspendeu uma ação de improbidade pelo mesmo motivo.
Na decisão, o juiz de Fernandópolis diz que pela análise da documentação que acompanhou a denúncia percebe-se que prova causou a propositura da ação é eminentemente a decorrente da interceptação telefônica. Ele observa que é fato público e notório que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deferiu liminar no Habeas Corpus para o fim de suspender cautelarmente a realização dos interrogatórios dos réus nos autos principais.
No referido julgamento, explica o juiz, o ministro ressaltou que a jurisprudência tem admitido a possibilidade de as escutas telefônicas sofrerem sucessivas prorrogações, desde que demonstrada, em cada renovação, “mediante fundamentação juridicamente idônea, a indispensabilidade de tal diligência, o que parece não ter ocorrido no caso”.
O representante da Comarca de Fernandópolis afirma que o ministro Celso de Mello destacou que o entendimento do STF em relação a medidas restritivas como quebra de sigilo, busca e apreensão, tem sido severa, “exigindo que a decisão judicial que as ordena se apoie em fundamentação substancial, e não em motivações genéricas ou abstratas, destituídas, portanto, de suporte fundado em elementos concretos”.
Analisando toda a decisão do ministro, o juiz de Fernandópolis entende que, até mesmo como forma de economia processual e evitar uma possível prática de atos processuais desnecessários, é prudente aguardar a decisão definitiva do STF a respeito.