A família ganhou contra o Estado e a Justiça entendeu que a Santa Casa de Fernandópolis não teve culpa no caso
De acordo com a Justiça, a causa do dano não se relacionou pelo suposto erro médico
Da Redação
O Tribunal de Justiça da Comarca de Fernandópolis julgou procedente o pedido relativo ao pagamento de indenização por danos morais à uma família que acusou a Fazenda do Estado pela morte de gêmeas por falta de disponibilização de vaga em UTI neonatal. A família acusou ainda a Santa Casa de Fernandópolis por erro médico, porém a Justiça entendeu que o hospital não teve culpa no procedimento.
Segundo a Justiça, a família afirmou que no dia 10 de dezembro de 2007, a grávida foi levada à Santa Casa com complicações na gravidez gemelar, de 29 semanas de gestação. De acordo com a defesa da família, “tal estabelecimento não contava com UTI neonatal, ficando, por isso, a cargo da Central providenciar vagas em hospitais da região. A vaga somente foi disponibilizada após dois dias, no dia 12 de dezembro, e, em virtude da demora, um dos bebês já estava morto no momento do parto e o outro morreu dois dias após, em 14 de dezembro, na UTI neonatal da Santa Casa de Jales”, explicou.
De acordo com a Justiça, a família afirma que “sofreu com o falecimento de suas duas filhas gêmeas, no momento do parto, por falta de vagas em UTI neonatal na região de Fernandópolis”.
Segundo a Justiça, ficou clara a responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento do serviço público prestado. “A prestação discutida é de natureza contínua e imprescindível, não podendo ocorrer grande lapso temporal entre o momento da entrada da parturiente na maternidade e a disponibilização de vaga em UTI, diante do quadro de emergência por ela apresentado (gravidez gemelar, com parto prematuro), como ocorreu neste caso, sob pena de ferir-se o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.
De acordo com a Justiça, a causa do dano não se relacionou pelo suposto erro médico apontado pela família no atendimento à grávida, não verificando a responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. “Diante da conclusão da perícia médica, pelas circunstâncias em que os fatos se deram, o procedimento obstetrício adotado para o caso foi o mais correto e adequado, dentro de qualquer diligência, imprudência ou imperícia por parte daqueles profissionais”, afirmou.
(Colaborou Gabriele Reginaldo)