Segundo consta na sentença, a absolvição foi decretada devido a insuficiência de provas contra R.P.A., mais conhecido como 'Rogério da Look Sport'
O juiz da 5º Vara do Fórum da Comarca de Jales, Adilson Vagner Balloti, julgou como improcedente a condenação do rapaz
Aline Ruiz
O juiz da 5º Vara do Fórum da Comarca de Jales, Adilson Vagner Balloti, julgou como improcedente a condenação de R.P.A., mais conhecido como “Rogério da Look Sport”, pela prática de venda de anabolizantes na cidade de Jales. Segundo consta na sentença, a absolvição foi decretada devido a insuficiência de provas contra o acusado. O caso foi denunciado em fevereiro deste ano, sendo a sentença decretada no dia 17 deste mês.
Segundo informações contidas na sentença do acusado, no dia dos fatos, após interceptação telefônica, R.P.A. foi abordado por policiais militares. Na oportunidade, o rapaz portava no interior do seu veículo os produtos anabolizantes.
Na polícia, porém, o réu negou a acusação, esclarecendo que os produtos encontrados em seu veículo seriam destinados para uso próprio e que os teria adquirido de uma pessoa conhecida como "Rodrigão". R.P.A. disse ainda que guardava os produtos no porta luvas do veículo, para esconder da mãe e da namorada.
O juiz determinou que, pelo teor dos diálogos telefônicos interceptados, as circunstâncias da abordagem e o teor das provas produzidas, não há como concluir que o réu vendeu, expôs à venda, tinha em depósito para as vender ou distribuir ou entregar as substâncias "anabolizantes" que trazia consigo no interior do veículo. Sendo assim, o réu foi absolvido por falta de provas.