Na sentença, o magistrado permitiu o condenado a apelar em liberdade, porque respondeu ao longo do processo legal e compareceu todas as vezes que foi intimado
(Foto: Imagem Ilustrativa)
O juiz da Primeira Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, condenou um corretor de imóveis a pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado por estupro contra uma manicure.
Na sentença, o magistrado permitiu o condenado a apelar em liberdade, porque respondeu ao longo do processo legal e compareceu todas as vezes que foi intimado.
O Ministério Público ofereceu a denúncia com base no artigo 213, do Código Penal, porque em dezembro de 2015, na residência dele, constrangeu uma manicure com violência a ter relações sexuais. Apurou-se quando ele foi fazer os serviços de manicure ele começou a indagá-la se tinha medo de ficar sozinha com ele,que ele estava sozinho, ensinaria a fazer “sexo gostoso”, além de outras frases.
Em seguida, pediu para ir ao banheiro e ao voltar para ir embora, foi surpreendida pelo acusado que teria agarrado fortemente pelo braço e teria ainda acariciado seu corpo .Pelo depoimento teria feito sexo forçado e sem preservativo. Arrastou-a e puxou-a pelo braço e a levou a uma outra repartição do imóvel onde teria praticado o estupro.Além disso, teria agredido com chutes.
Para o magistrado, todo o depoimento da vítima foi harmônico e corroborado por testemunhas.
“A vítima não tinha motivo para incriminar o acusado e houve forte indicio que ela foi violentada. Além disso, o réu assumiu que manteve relação sexual e a versão de que foi consentida restou isolada”, justificou o magistrado. A defesa insistiu a liberalidade do ato consentido, mas não conseguiu provar o feito. A vítima por sua vez disse que atendeu o réu por duas vezes. Uma testemunhas afirmou que a vitima ficou toda roxa nos braços e pernas.Configura o tipo penal previsto pelo artigo 213, do Código Penal as condutas em constranger a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.Dentre deste conceito libidinoso incluem as condutas que vão desde o beijo lascivo até a penetração anal para satisfazer o prazer sexual.Observo que em todos os depoimentos a vítima foi coesa e relata, além de convincente, no sentido que foi trabalhar como manicure na casa do acusado, ele lhe agarrou e praticou o ato forçado de estupro, com penetração. Ela frisou que a relação não foi consentida , chorava muito e pedia para ele parar”, escreveu parte da sentença, publicada no dia 6 de setembro deste ano.
Fonte: Ethos Online