A 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga suspendeu a realização da prova do concurso 01/2019
Concurso público de Álvares Florence é suspenso pela Justiça (Foto: Reprodução)
A 4ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga suspendeu a realização da prova do concurso 01/2019 programada para o dia 05/05/2019. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (26). “Fica suspensa a execução do contrato administrativo 68/2018. Em caso de tentativa de descumprimento da ordem incorrerão o Prefeito e todos os servidores participantes da realização do concurso em ato de improbidade administrativa e preferencialmente para perda de seus cargos.”
A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito, Dr. Sergio Martins Barbatto Júnior. Na determinação ficou intimado por mandado a Prefeitura de Álvares Florence. Sendo solicitado a divulgação por rádio e jornal locais. “E, por último, se houver insistência da realização da prova: comunique-se de pronto a Polícia Militar do Estado para que impeça o ato no dia e hora marcado e prenda em flagrante por crime de desobediência servidores municipais e agentes da empresa SETA que comparecerem e insistirem em descumprir a ordem expressa de não fazer.”
Existia, conforme a decisão, a possibilidade de fraude no processo seletivo, inclusive conforme consta na sentença, supostamente haveria uma segunda lista de candidatos beneficiados, os quais o meritíssimo salientou: “ponderei bastante sobre formas de adequar a tutela como, por exemplo, colocar todos os prováveis candidatos beneficiados em uma sala separada e recolher suas provas de imediato para evitar correção ou troca de gabaritos”.
Consta ainda na decisão que “se a fraude ocorrer como diz o Ministério Público a medida seria absolutamente inócua, já que os candidatos teriam acesso prévio ao gabarito. Assim, mesmo que recolhêssemos as provas, não haveria ali fraude e muito provavelmente o resultado não seria de qualquer forma diverso daquele já esperado. Pensei em excluir os candidatos que seriam beneficiados. Mas isso seria uma solução inadequada para o processo. A uma porque não sabemos ao certo se todos os nomes indicados são participantes conscientes do ilícito. A duas porque há indício severo de ilicitude na contratação da empresa e na confecção de edital, o que afasta a lisura da prova com ou sem os supostos beneficiados. De nada adiante tirar um candidato para que Prefeito ou servidor possa simplesmente colocar outro diverso em preferência. O que deve ser coibido é a possibilidade de escolha no resultado do concurso. E para isso não há outra forma, infelizmente. Justifico indícios de prova e que levam à decisão.”