Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município de Jales
O decreto recomenda à população em geral que faça uso de máscaras e que, apresentando sintomas gripais, busque orientação médica (Foto: O Cidadão.Net):
O prefeito de Jales Flávio Prandi Franco (DEM) assinou decreto publicado nesta terça-feira, 14, flexibilizando a quarentena do coronovírus. O decreto estabelece novas medidas para proteção da população e enfrentamento da Covid-19.
Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município de Jales, não reconhecidos como atividade essencial, seguirão os decretos e deliberações editados e publicados pelo Governo Estadual.
O funcionamento desses estabelecimentos, no entanto, se dará mediante atendimento na forma “portas fechadas”, ou seja, sem atendimento presencial interno, somente com uma das portas ou metade dela aberta, com obstáculo na entrada para impedir o acesso das pessoas no seu interior, sem prejuízo de outras formas de atendimento, tais como: sistema de “drive thru”; “delivery”; ou retirada no local.
O decreto permite ainda que os estabelecimentos comerciais que explorem atividades de: salões de beleza, barbearias e salões de cabelereiros (as), bem como os profissionais liberais deverão exercer suas atividades laborais desde que as executem de forma individualizada, com horários pré-agendados e com portas fechadas, obedecendo as normas divulgadas pelo Ministério da Saúde quanto a higiene pessoal, do estabelecimento e utilização de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
O decreto diz ainda que, para todos os estabelecimentos com filas externas de atendimento, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, sendo o número máximo de 10 (dez) pessoas na fila, evitando-se aglomeração, restando tal responsabilidade pelo cumprimento de tais regras, ao estabelecimento.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão fornecer para seus funcionários/empregados/ colaboradores máscaras de proteção e, quando a atividade exigir, bem como disponibilizar espaços para a higienização pessoal e do ambiente; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
O decreto recomenda à população em geral que faça uso de máscaras e que, apresentando sintomas gripais, busque orientação médica. O decreto nº. 8.071, de 14 de abril de 2020 entra em vigor à zero hora de 15 de abril.
*O Cidadão.Net