Região
Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Palestina por indícios de irregularidades
A liminar, publicada pelo juiz Senivaldo dos Reis Junior, determinou a suspensão das provas que já estavam marcadas
publicado em 06/04/2024
A decisão foi baseada em indícios de ilegalidade, idoneidade e incapacidade técnica (Foto: Reprodução/Facebook)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Vara Única da Comarca de Palestina concedeu liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para suspender o concurso público da Prefeitura para diversos cargos, bem como a execução de contrato de prestação de serviço com a empresa organizadora do certame. A decisão foi baseada em indícios de ilegalidade, idoneidade e incapacidade técnica, além de vínculo da empresa com pessoa já condenada por ato de improbidade administrativa.
O juiz Senivaldo dos Reis Junior determinou a suspensão das provas já marcadas e das atividades da empresa contratada, exclusivamente no que diz respeito à organização e execução de concursos públicos. Os demandados devem, no prazo de 48 horas, dar ampla publicidade à suspensão do concurso, com comunicação de grande circulação e no portal do Município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Além disso, o Município e a empresa devem depositar judicialmente os valores recebidos a título de inscrições dos candidatos. A empresa também deve depositar o valor recebido em razão do contrato.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou o perigo da demora, destacou a iminência da realização do concurso público, que, sem a devida intervenção judicial, poderia resultar na investidura em cargos públicos de candidatos selecionados em um processo potencialmente eivado de vícios, ilegalidade, e sem a garantia de observância aos princípios da isonomia, moralidade e eficiência.
Cabe recurso da decisão.
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