Para visualizar a notícia, habilite o JavaScript na página!
Impressão bloqueada!
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www.acidadevotuporanga.com.br/regiao/2024/04/quatorze-pessoas-sao-condenadas-por-nepotismo-e-improbidade-em-prefeitura-da-regiao-n79693 ou as ferramentas oferecidas na página. Se precisar copiar trecho de texto para uso privado, por favor entre em contato conosco pelo telefone (17) 3422-4199 ou pela nossa central de atendimento: http://www.acidadevotuporanga.com.br/atendimento/fale-conosco
Região
Quatorze pessoas são condenadas por nepotismo e improbidade em prefeitura da região
Todos foram condenados ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos
Após atuação do Ministério Público de São Paulo junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Corte reconheceu a ocorrência de nepotismo e improbidade administrativa em um caso ocorrido na cidade de Valparaíso. O processo envolveu 14 réus, incluindo o então prefeito, que nomeou para cargos em comissão seus próprios parentes, além de familiares de vereadores e ocupantes de cargos em confiança. Todos foram condenados ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
A Procuradoria-Geral de Justiça interpôs agravo regimental contra decisão monocrática proferida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, que havia dado provimento ao recurso especial dos réus, julgando improcedente a demanda.
No recurso, o MPSP argumentou que a configuração do ato de improbidade administrativa previsto na Lei de Improbidade Administrativa prescinde do resultado naturalístico ou de efetiva lesão ao erário. Além disso, afirmou que o acórdão proferido na origem comprovava o elemento subjetivo dos agentes ímprobos e que, mesmo que não houvesse lei ou súmula vinculante a vedar o nepotismo na época dos fatos, o ilícito decorria da própria Constituição e dos princípios administrativos.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no STJ, reconsiderou a decisão ao entender que estava caracterizado o nepotismo e a improbidade administrativa. Ele observou que a superveniência da Lei n. 14.230/21, que alterou o art. 11 da Lei n. 8.429/92, não abalava a condenação, pois o nepotismo foi tipificado no inciso XII do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa com essa nova redação.
Dessa forma, segundo a decisão do ministro, "tipificado o inciso XII, não há que se falar em abolição da figura típica com base na qual foram os réus condenados, havendo patente incidência do princípio da continuidade típico-normativa".
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/regiao/2024/04/quatorze-pessoas-sao-condenadas-por-nepotismo-e-improbidade-em-prefeitura-da-regiao-n79693
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link {{link}} ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do jornal A Cidade estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Se precisa copiar trecho de texto para uso privado, por favor entre em contato conosco pelo telefone (17) 3422-4199 ou pela nossa central de atendimento: http://www.acidadevotuporanga.com.br/atendimento/fale-conosco