Após aprovação da 1ª etapa, estudo que fundamenta o pedido da Indicação Geográfica deve passar por mais dois editais, antes de registro no INPI ser solicitado
Leliane Petrocelli, Marcos Amâncio, Eliana Germano e o professor Alessandro Oliveira (Foto - Arquivo pessoal)
A conquista da Indicação Geográfica (IG) para as uvas de mesa produzidas em Palmeira d’Oeste e microrregião já deixou de ser apenas um sonho. O projeto, apoiado pelo Escritório Regional do Sebrae-SP, em Votuporanga, avança rumo ao reconhecimento oficial da qualidade comprovada que a fruta possui.
No fim de julho, o primeiro estudo realizado para atestar o potencial dessa proposta foi aprovado pela Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia do Instituto Federal do Estado de São Paulo (Inova-IFSP) e, agora, segue para a concorrência em mais dois editais, antes do pedido ser finalmente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por conceder o documento.
A pesquisa, desenvolvida pelos professores do IFSP, Câmpus de Votuporanga, doutores em Geografia, Alessandro Lemos de Oliveira (coordenador do projeto) e Alexandre Fornaro, com o auxílio da estudante Mariana Pires Almeida, do terceiro ano do curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, é fruto de uma forte parceria com o Sebrae-SP, por meio de seu Escritório Regional, em Votuporanga.
Parceria de década
O Sebrae-SP trabalha o desenvolvimento dos produtores de uva de Palmeira d’Oeste e entorno há mais de uma década. Como fruto desse trabalho, nasceu a Cooperativa Agropecuária de Palmeira d'Oeste (COOAPALM), que reúne atualmente 24 produtores.
Além disso, a articulação com parceiros nesse processo, como os representantes da Casa da Agricultura, CATI e Embrapa, juntamente com o apoio de toda uma governança local, envolvendo o poder público, instituições, entidades de classe e uma associação de produtores rurais, entre outros, têm viabilizado o resultado alcançado.
De acordo com o diretor-executivo da Inova, Eder José da Costa Sacconi, o primeiro passo do projeto foi buscar o diálogo com todos os produtores de uva da região, independente de pertencerem a alguma entidade e/ou instituição, para a apresentação de aspectos jurídicos, econômicos e culturais, bem como um dossiê de notoriedade da fruta, regionalmente.
Sacconi ainda informou que além da demonstração do potencial técnico para se pleitear a IG junto ao INPI, o material produzido até o momento pode ser publicado em formato de livro e, assim, contribuir para a divulgação do cultivo que ocorre desde 1965.
Para o gerente regional do Sebrae-SP Marcos José Amâncio, essa sensibilização da comunidade e, em especial, do produtor rural sobre o tema, foi fundamental para o sucesso dessa primeira etapa.
“A parceria com IFSP está sendo de suma importância para que esse sonho possa se tornar realidade. O trabalho de análise documental ficou primoroso. Tamanha foi a profundidade da pesquisa, que o conteúdo final surpreendeu muito positivamente a todos”, afirmou Amâncio.
O produtor Roberto Givanildo Brazero, associado à COOAPALM, disse que a conquista da Indicação Geográfica para a uva de mesa representa um reconhecimento à vocação do município e das famílias que trabalham sol a sol. “Esse trabalho não só valoriza o que a gente faz, e a qualidade da nossa fruta, como tem resgatado registros que a gente nem imaginava existia e que nos dá muito orgulho”, disse ele.
IG
As Indicações Geográficas são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Elas têm duas funções principais: agregar valor ao produto e proteger a região produtora.
O sistema de Indicações Geográficas promove os produtos e sua herança histórico-cultural, que é intransferível. Essa herança abrange vários aspectos relevantes: área de produção definida, tipicidade, autenticidade com que os produtos são desenvolvidos e a disciplina quanto ao método de produção, garantindo um padrão de qualidade. Tudo isso confere uma notoriedade exclusiva aos produtores da área delimitada.
As indicações geográficas podem ser de dois tipos: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP). A modalidade Denominação de Origem reconhece que a qualidade do produto depende do ambiente e da geografia do local. Assim como o champagne francês, no Brasil contam com o selo: o café da Serra da Mantiqueira, em Minas Gerais; o mel do Planalto Sul, em Santa Catarina; o café da Mogiana Paulista; o queijo da Canastra, entre outros.