Tonho Abreu teve o recurso acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral e poderá concorrer ás eleições sem nenhum impedimento
Tonho Abreu teve o recurso acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral e poderá concorrer ás eleições sem nenhum impedimento (Foto: TSE)
Da redação
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) acatou ontem o recurso apresentado pela defesa do candidato a prefeito de Sebastianópolis do Sul, Tonho Abreu (PSD), contra a sentença que havia indeferido sua candidatura em 1ª instância. Com a decisão, o político poderá disputar o pleito de 6 de outubro, sem nenhum impedimento.
Tonho havia sido indeferido no início de setembro, após o Ministério Público impugnar sua candidatura em razão da rejeição das contas da Prefeitura de Sebastianópolis pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no período em que foi prefeito, entre 2005 e 2012. Na ocasião, conforme o MP, as contas foram rejeitadas em razão de irregularidades na realização de evento denominado "Juninão 2009".
Ao analisar o caso, a juíza da 77ª Zona Eleitoral de Monte Aprazível, Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, acatou a impugnação e indeferiu o registro da candidatura. Tonho Abreu, no entanto, recorreu da decisão ao TRE alegando que a decisão do TCU não gera inelegibilidade, pois os fundamentos de rejeição das contas não revelam ato doloso de improbidade administrativa.
“Nesse sentido, apontou que a ação de improbidade ajuizada em desfavor do Recorrente envolvendo os fatos foi julgada improcedente, tendo a sentença proferida pelo MM. Juízo Federal afastado a responsabilidade do Recorrente. Assim, como a Justiça Federal já se pronunciou no sentido de que as falhas que ensejaram a rejeição das contas do Recorrente não configuram improbidade administrativa, uma vez que parte das falhas nem sequer ocorreram durante sua gestão, parece evidente que a decisão proferida pelo TCU não atrair a inelegibilidade”, argumentou a defesa.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral acatou a tese defensiva e, seguindo o voto do desembargador relator do caso, José Antonio Encinas Manfré, deu provimento ao recurso por unanimidade. Com a decisão, a candidatura de Tonho Abreu fica deferida e ele poderá concorrer normalmente ao pleito de 6 de outubro, sem nenhum tipo de impedimento.