Feito por medida provisória (MP), a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 foi alterada para este fim
Foto: Prefeitura de Votuporanga
Da redação
O Governo Federal implementou, no dia 19 deste mês, a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro de novos médicos. Feito por medida provisória (MP), a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 foi alterada para este fim.
O Enamed é uma avaliação que foi criada para medir a qualidade dos cursos de medicina do Brasil e unificar a avaliação dos alunos que concluem o curso. São 100 questões de múltipla escolha com foco na resolução de cenários clínicos e média exigida de 60 acertos. Durante o último ano, o exame passou a ser chamado informalmente de OAB dos médicos.
Apesar de a medida provisória entrar em vigor imediatamente, a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar no curso após a data de publicação no Diário Oficial da União.
A MP cria a política integrada para formação médica no país e também estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses, a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições semestrais seguintes.