Muitos brasileiros já ouviram falar ou se depararam, em meio à insatisfação ou mudança, com a palavra portabilidade. O mecanismo já vem sendo utilizado e aplicado aos serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia e planos de saúde. Nos últimos meses, a portabilidade bancária é que virou manchetes de jornais e dos mais diferentes meios de comunicação que divulgam os direitos e interesses dos consumidores.
A portabilidade bancária existe e foi criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência. A resolução do BC é clara e garante em seu artigo 2º, parágrafo 2º que o pedido de portabilidade deve ser comunicado pelo correntista que deve indicar a conta de depósitos a ser creditada, em caráter de instrução permanente, por escrito ou mediante a utilização de meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação. A resolução prevê assim que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa.
Dessa vez, o funcionalismo público, quase 11 milhões de pessoas no Brasil, é que foi beneficiado. Agora, esses servidores podem fazer a opção pela instituição financeira que melhor atender às suas demandas. A partir do dia 02 de janeiro do corrente ano, por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional, a adoção da conta salário para o setor público passou a ser obrigatória. Antes dessa data, os pagamentos de salário eram feitos em contas comuns. Com essa iniciativa, os servidores e empregados públicos também passaram a contar com a portabilidade.
O mecanismo é simples: a prefeitura, o governo do estado ou a União escolhem o banco em qual vão depositar o dinheiro. Mas ao servidor fica permitido procurar outra instituição para movimentar seu salário assim que for depositado. Os servidores são clientes cobiçados e podem tirar vantagens financeiras do novo mecanismo. Podem ser negociados juros e tarifas menores, mais crédito e financiamentos de longo prazo para compra de casa e carro.
Segundo as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.
Então, se você quer trocar de banco e estiver dentro das especificações legais que regulamentam a portabilidade bancária, basta procurar uma instituição financeira onde possui a conta a ser portada e solicitar ao gerente que faça os procedimentos para que a portabilidade aconteça. O empregador não precisa ser notificado da transferência.
A medida traz mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a riscos.
Vale ressaltar que a resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.
Fique atento, porém, às condições de crédito oferecidas pelo novo banco. Verifique se a proposta, aparentemente vantajosa, não esconde a cobrança de taxas, como a de manutenção de conta, que podem fazer com que a portabilidade não compense.
A portabilidade bancária, além de permitir ao consumidor que utiliza os serviços das agências e instituições financeiras mais liberdade na escolha da instituição, também estimula a concorrência entre os fornecedores. Isso é amplamente benéfico para o mercado, pois estimula a livre concorrência, mas quem ganha mesmo são os próprios consumidores.
*Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG