Apesar das medidas adotadas pelas autoridades competentes, principalmente com o advento da Delegacia da Mulher em defesa da classe feminina, a violência permanece contra a mulher em toda a sua extensão no Brasil inteiro.
Um dos relatórios da ONU (Organização das Nações Unidas), defende com muita precisão e objetividade que as leis deveriam ser reformadas para reconhecer os direitos das mulheres no casamento, no divórcio e custódia de filhos, de forma que tenham maior e melhor garantia para sair de situações violentas e abusivas.
As Nações Unidas reprovam com muita veemência a violência contra o mundo feminino, ou seja, qualquer ato neste sentido que resulte ou possa resultar em danos de sofrimentos físicos, sexuais ou mentais, inclusive ameaças de tais atos, coação ou outras situações que envolvem as investidas contra as mulheres indefesas.
A violência contra as mulheres, particularmente a violência por parte de parceiros e a sexual é um grande problema de saúde pública e de violação dos direitos humanos das mulheres, apesar da luta incessante para que o númeno de casos sofra uma redução considerável, a população cresce e a extinção total da situação presente se torna uma missão difícil de combatê-la.
A maior parte dos casos é de violência infligida por parte de parceiros, namorados ou amantes. Nessas condições, há de se ressaltar que em todo o mundo quase um terço das mulheres que mantiveram um relacionamento relatam ter sofrido alguma forma de violência física ou sexual na vida por parte do parceiro.
Com o aumento do número de violência feminina no Brasil, o Dia Internacional de Combate a esse mal ganha ainda mais importância, muito mais do que um momento de reflexão, já que a data de 8 de março tem o papel de mobilizar a própria sociedade para a luta contra a violência que, às vezes, toma dimensão das mais cruéis que se tem conhecimento em todo o território Nacional.
Há de se fazer alusão com exclusividade ao fato de que o surgimento da Lei Maria da Penha ( Lei nº. 11.340/2006), entende-se como cinco modalidades de violência contra a mulher: constrangimento, humilhação, ridicularização, isolamento e perseguição.
Destaca-se nesta oportunidade, ainda com referência à Lei enfocada, qualquer ação que ofenda a integridade física ou saúde corporal feminina. Para ilustrar mais ainda este aspecto, dias atrás as imagens da televisão mostraram atos de violência praticados covardemente por dois cidadãos e ficam as dúvidas se foram punidos por força da Lei em defesa da classe feminina.
A violência, afinal, seja no âmbito familiar ou comunitário, está presente, embora tolerada pelo Estado sem aplicações severas contra o agressor, é compreendida como um dos principais obstáculos para a garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de mulheres e meninas.
Em 1.995, o texto da plataforma destacou que a discriminação e a violência eram uma realidade compartilhada pelas mulheres ao redor do mundo e as afetava em todas as fases da vida adulta e o envelhecimento digno de mulheres nos mais diversos contextos nacionais.
Entre os tipos de violência que ocorriam contra as mulheres há vinte anos foram destacadas as discriminações e as violências físicas, psicológicas, econômicas e sexuais.
Saliente-se que a prática sexual contra meninas e mulheres foi denunciada como uma das mais persistentes violações dos direitos e da dignidade das mulheres. A plataforma ainda destacou o fato de que determinadas mulheres sofriam com violência específica, resultante de um comportamento do sexo masculino como um dos mais reprováveis e mais condenáveis.
A primeira e mais antiga fonte de dados que mede a incidência da violência na população de mulheres em geral e que foi ganhando espaço até os dias de hoje, por mais aparelhada que esteja a autoridade competente, através da Delegacia da Mulher e de outros meios de combate a esse cenário, ainda permanece, porém, sempre há esperança de uma redução satisfatória para a felicidade e tranquilidade do mundo feminino.