Mateus Casarotti (Foto: divulgação)
A segunda fase da Operação Disclosure, deflagrada nesta semana pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal, trouxe novos desdobramentos para o escândalo envolvendo a Americanas. Além do cumprimento de mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores de investigados até o montante de R$ 54 bilhões. Entre os crimes apurados está a manipulação de mercado, infração que atinge um dos pilares mais importantes do sistema financeiro: a confiança dos investidores.
Segundo as investigações, ex-executivos da companhia teriam utilizado mecanismos contábeis para ocultar dívidas bilionárias relacionadas à operação conhecida como risco sacado. Em linhas gerais, trata-se de uma prática legítima pela qual débitos com fornecedores são assumidos por instituições financeiras. A suspeita é que essas obrigações tenham sido retiradas dos balanços da empresa sem a adequada contabilização, criando uma falsa percepção sobre sua saúde financeira e influenciando a avaliação feita pelo mercado.
A manipulação de mercado está prevista no artigo 27-C da Lei nº 6.385/1976 e consiste na realização de operações simuladas ou outras manobras fraudulentas destinadas a alterar artificialmente o funcionamento dos mercados de valores mobiliários, com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízo a terceiros. A pena pode variar de um a oito anos de reclusão, além de multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.
Em termos práticos, a manipulação ocorre quando são criadas condições artificiais capazes de influenciar a tomada de decisão dos investidores. Isso pode acontecer por meio da divulgação de informações falsas, da ocultação de dados relevantes ou da realização de operações destinadas a transmitir ao mercado uma realidade inexistente sobre determinada empresa ou ativo financeiro.
A gravidade desse delito decorre justamente da sua capacidade de comprometer a qualidade das informações disponíveis ao público. O mercado de capitais funciona com base na transparência. Investidores decidem onde aplicar seus recursos analisando demonstrações financeiras, comunicados corporativos e outros dados divulgados pelas companhias. Quando essas informações não refletem a realidade, o processo decisório é contaminado, levando investidores a assumirem riscos que não teriam aceitado se conhecessem a verdadeira situação da empresa.
Um dos grandes desafios para a responsabilização criminal nesses casos é a comprovação do dolo, isto é, da intenção deliberada de enganar o mercado. Não basta demonstrar que uma informação estava incorreta. É necessário provar que houve uma ação consciente voltada a criar uma falsa percepção sobre o valor ou a situação financeira da companhia. Frequentemente, as defesas alegam erros contábeis, falhas de estimativa ou excesso de otimismo dos administradores, circunstâncias que, em tese, afastariam a configuração do crime.
Embora crimes contra o mercado de capitais não sejam incomuns, poucas investigações resultam em processos criminais. Ainda assim, casos de grande repercussão, como o das Americanas, evidenciam a importância dos mecanismos de fiscalização e da atuação das autoridades para preservar a integridade do mercado. Afinal, sem informações confiáveis, desaparece a capacidade de avaliação dos riscos e, com ela, a própria confiança necessária para o funcionamento saudável da economia.