Ao longo dos meses temos acompanhado inúmeras manifestações de pessoas de todos os espectros profissionais, políticos e ideológicos quanto ao respeito à liberdade de expressão nos distintos meios de comunicação, desde o mais simples diálogo entre duas pessoas até os mais requintados e vistos mecanismos de mídia.
Concomitantemente observamos, igualmente, diferentes formas de cercear a manifestação individual de ideias, pensamentos e proposições. Tivemos a oportunidade de viver esta realidade no relacionamento com uma pessoa que estava, temporariamente, em posição hierárquica superior. Ao tentar, isoladamente e individualmente, manifestar meus posicionamentos que, contrários aos conceitos expressos pela pessoa, recebo o prêmio de minha manifestação em prol do processo com minha demissão. Discordar e argumentar em busca de avanços, a demissão veio sem que a contra-argumentação fosse desenvolvida. O fundamento do crescimento, para ambos os posicionamentos, foi suprimido pelo poder, não pelo convencimento.
Em outros níveis de participação socialmente responsável temos visto e ouvido um sem número de constrangimentos aos que tentam expressarem seus pensamentos, convicções e encaminhamentos.
Um de nossos ministros fez clara declaração de que as pessoas somente controlam suas manifestações pelo mecanismo de opressão que gera, indubitavelmente, medo.
Nos momentos de formação profissional e humana desenvolvido nas instituições de ensino superior brasileiras temos a presença constante da proposta da leitura do texto “vigiar e punir” (Michel Foucault) e da demonstração clara deste mecanismo pelo denominado “panóptico” de Jeremy Bentham do final do século XVIII.
Este documento, largamente utilizado para criticar o “sistema” tem suas estratégias repetidas com frequência no sentido da manutenção de poderes coercitivos de toda ordem em diferentes ambientes sociais.
Retroagimos no tempo e nas metodologias de (des)humanização?
Não importa quão diferentes sejam os propósitos: seja o de punir o incorrigível, encerrar o insano, reformar o viciado, confinar o suspeito, (...), em uma palavra, seja ele aplicado aos propósitos das prisões perpétuas na câmara da morte, ou prisões de confinamento antes do julgamento, ou casas penitenciárias, ou casas de correção, ou casas de trabalho, ou manufaturas, ou hospícios, ou hospitais, ou escolas
BENTHAM, 2000, p. 19-20 apud ROBALO; ALEIXO, 2023, p. 256-274