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Cidade
MP indefere representação e diz que cabe a Dado legislar sobre o comércio
O promotor de justiça José Vieira da Costa Neto, indeferiu a representação do munícipe Luciano Viana
O Ministério Público, por meio do promotor de justiça José Vieira da Costa Neto, indeferiu a representação do munícipe Luciano Viana (que pedia uma ação contra a abertura do comércio de Votuporanga) e disse que compete ao prefeito João Dado (PSD) legislar sobre os assuntos de seu interesso local.
O promotor acolheu às explicações do prefeito que, dentre vários argumentos, apresentou uma entrevista publicada no jornal A Cidade com o chefe da urgência e emergência do município, Chaudes Ferreira Junior, que dizia que Votuporanga já teria todas as condições para a flexibilização de forma responsável.
“Portanto, a adoção das medidas flexibilizadoras foram restritivas a determinado ramo do comércio e foram estabelecidas regras seguras para o atendimento das pessoas e normas de distanciamento social, que estão sendo fiscalizadas por funcionários municipais”, disse o promotor de justiça José Vieira da Costa Neto. O representante do Ministério Público ainda disse que o artigo 30 da Constituição Federal estabelece que compete ao município legislar sobre os assuntos de seu interesso local.
“Portanto, em tese, cabe ao chefe do Executivo, como fez o representado (João Dado) de forma restritiva, transitória e com regras estabelecidas pela OMS, dispor sobre a questão, sendo inviável a interferência de um poder ao outro, já que nosso sistema protege a separação entre poderes", disse o promotor de justiça José Vieira da Costa Neto.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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