Foram condenados por inserção de declaração falsa o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo, que assinaram os alvarás permitindo o funcionamento da boate
A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou hoje (3) a um ano de prisão dois bombeiros e absolveu seis dos oito julgados pelo incêndio na Boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas, em janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria, durante um show musical.
Foram condenados por inserção de declaração falsa o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camilo, que assinaram os alvarás permitindo o funcionamento da boate. Fuchs foi condenado ainda por prevaricação, mas a pena foi suspensa e ele terá que cumprir medidas alternativas. A defesa dos dois disse que vai recorrer da decisão.
Na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul pediu a absolvição de cinco bombeiros e a condenação do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), de Santa Maria por falsidade ideológica, mas o tribunal decidiu pela absolvição dele.
Os juízes atenderam, porém, o pedido do MP e absolveram os cinco bombeiros responsáveis por vistorias na boate em 2011 e julgados por inobservância da lei, regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrades. O MP argumentou que as normas com as instruções para as vistorias induziam ao erro.
O julgamento dos bombeiros na Justiça Militar começou ontem, com a leitura das peças, seguida da acusação e da defesa de Moisés Fuchs, Alex da Rocha Camilo e Daniel da Silva Adriano. Eles respondiam por falsidade ideológica, prevaricação e inobservância de lei, regulamento e instrução e podiam pegar penas que iam desde a suspensão do exercício da função até cinco anos de prisão. Na manhã de hoje, foram julgados os demais bombeiros acusados de não seguir, durante as vistorias na boate, as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Decreto Estadual 37.380, de 1997, que também lista regras de prevenção de incêndio.
O caso da Boate Kiss tem um processo na Justiça Militar e outro na Justiça Comum contra oito réus. Destes, quatro respondem por homicídio doloso e tentativa de homicídio: os sócios da boate, Elissandro Sphor, o Kiko, e Mauro Hoffmann; e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira: Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Os demais respondem por falso testemunho e fraude processual.
O incêndio na boate ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. O local, que funcionava com documentação irregular, tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento.
O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando um dos músicos acendeu um artefato pirotécnico no palco. A espuma usada para abafar o som do ambiente era imprópria para uso interno e produziu substâncias tóxicas, como cianeto, o que causou a maioria das mortes.