Liminar, obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade, vale até o julgamento definitivo da questão
De acordo com o Ministério Público (MP), o dispositivo legal fere a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está subordinada a produção normativa municipal (Foto: Divulgação)
Foi suspenso o trecho de lei de Votuporanga (SP) que proibia o uso de buzinas por trens entre 22h e 6h. A liminar, obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade, vale até o julgamento definitivo da questão.
De acordo com o Ministério Público (MP), o dispositivo legal fere a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está subordinada a produção normativa municipal.
Um dos argumentos que apresentados no pedido de liminar pelo procurador-geral de Justiça Mario Sarrubbo diz respeito à segurança.
“Na medida em que eventuais pedestres poderão não estar atentos à passagem da composição férrea, em decorrência do não uso da buzina, e terem a sua integridade física violada, bem como ao potencial comprometimento do tráfego de pessoas e bens".
O órgão especial do Tribunal de Justiça considerou ainda que a linha ferroviária perpassa por diversos municípios, não sendo recomendável que a regulamentação local disponha sobre a utilização de buzinas e imposição de sinalização obrigatória à luz de interesses eminentemente locais.
*Com informações do g1