Inscrições podem ser feitas até o dia 10 de setembro; profissionais precisam da capacitação para se adequar à legislação vigente
Da Redação
Profissionais que trabalham como mototaxistas e motofretistas em Votuporanga devem aproveitar as últimas oportunidades para se inscreverem no curso de direção defensiva nos termos da regulamentação do Contran. Desde o início do ano quando entrou em vigor a lei que exige a comprovação do curso para exercício da profissão, a Prefeitura de Votuporanga em parceria com o Governo do Estado viabilizou o curso para Votuporanga e região. As inscrições para estas últimas vagas estão abertas até o dia 10 de setembro pela Central de Atendimento da Prefeitura. Vale ressaltar que todos os profissionais que já atuam no ramo estão obrigados a fazer o curso para não sofrerem as penalidades legais.
“O curso obrigatório de formação somente pode ser ministrado nas unidades do Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) e a mais próxima era em Rio Preto, o que praticamente inviabilizava a participação do pessoal de Votuporanga”, explica o gestor do projeto responsável por viabilizar o curso na cidade, Tiago Caproni. “Além da distância, existia também o problema da carga horária, já que o condutor poderia escolher em fazer o curso em seis dias/aulas em meio período, ou em três dias/aulas em tempo integral, com o custo de R$ 160,00 arcado pelo aluno”, completa.
Para fazer inscrição os profissionais devem apresentar alguns documentos, como, por exemplo, certidão de prontuário do Detran original (que pode ser retirada na Ciretran da cidade onde foi emitida a CNH) e certidão de distribuição criminal original retirada no Fórum também da cidade de emissão da CNH. “Por determinação do Detran a inscrição só pode ser feita mediante esses documentos, por isso é muito importante que os profissionais já providenciem essa documentação para garantir sua vaga no curso que ofereceremos gratuitamente”, alertou Caproni. Mais informações pelo telefone (17) 3405-9700.
A Resolução
A resolução 350/2010 que institui o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas, reza no artigo 2º que “o curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.”
No artigo 4º são elencados os estabelecimentos reconhecidos para a realização do curso, como “órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.”