Receita recebe declarações atrasadas desde ontem; orientação é não estender mais o prazo e providenciar documentos
Imposto de renda deve ser declarado, apesar do prazo ter vencido
Karolline Bianconi
Terminou às 23h59 de quarta-feira o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita.
A Receita Federal, no entanto, só volta a receber declarações do IR – dos atrasados e as retificadoras – no dia 2 de maio.
O proprietário da Mercúrio assessoria contábil, Edson Prates, explicou que quem não enviou sua declaração de imposto de renda, ainda deve fazê-lo o quanto antes. “Mesmo em atraso, as pessoas devem registrar sua declaração, além de pagar uma multa de R$ 165 ou 1% do valor devido. Elas devem fazer isso o quanto antes, pois com o passar do tempo, a porcentagem a ser cobrada vai aumentando”, disse.
Multa e juros
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso tenha imposto devido, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade do Fisco para fazer o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
Além de baixar o programa usado para preencher a declaração, também é necessário gravar no computador o Receitanet, programa que serve para enviar o documento. Ambos são encontrados no site da Receita Federal. Quem já tem o IRPF 2014 e o Receitanet gravados no computador não precisa baixá-los novamente.