A Elektro foi condenada ao pagamento de R$ 130.478,40, sendo R$ 112.377,40 pela reconstrução do imóvel e R$ 18.101,00 pelos eletrodomésticos
A moradora esclareceu à Justiça que tentou resolver o problema com a Elektro de forma administrativa, mas sem sucesso (Foto: Reprodução internet)
Da redação
A Elektro, distribuidora de energia, foi condenada a indenizar uma moradora em R$ 130.478,40 após uma descarga elétrica em sua propriedade rural. De acordo com o processo, Z.A.S., recebeu a notícia de que a sua casa estava em chamas no dia 11 de janeiro de 2016 durante um temporal.
“Narram que um vizinho de propriedade disse que pouco antes do início da fumaça em sua casa, formou-se tempo de chuva, houve uma descarga elétrica (raio), seguida de um forte estouro e ele viu fogo correndo pela rede elétrica e seguindo para a casa delas”, consta no processo.
A moradora esclareceu à Justiça que tentou resolver o problema com a Elektro de forma administrativa, mas sem sucesso. Já a Elektro esclareceu que a rede elétrica obedeceu ao cronograma interno de manutenções periódicas preventivas e que o incêndio não decorreu de falha na prestação do serviço, mas de fato da natureza imprevisível (descarga elétrica). A empresa ainda afirmou que não encontrou registro de reclamação da moradora no dia do fato.
“Afirmou que é possível que uma descarga elétrica adentre o imóvel de outra forma que não a rede elétrica, como por exemplo, por meio de antenas. Salientou também que a manutenção da rede elétrica do local do incêndio encontrava-se em dia”, afirmou a empresa no processo.
No boletim de ocorrência, foi registrado que o incêndio provocou dano total em três quartos e salas, com toda a mobília, além de freezer horizontal, freezer vertical, sofá, televisor, hack, cama, máquina de moer, fogão e roupas. Fotos foram anexas ao processo e demonstram que grande parte da casa foi destruída pelas chamas.
A Justiça entendeu que as provas indicam que o incêndio decorreu de falha no serviço prestado e que o fogo teve início na rede elétrica e não em outro local.
A Elektro foi condenada ao pagamento de R$ 130.478,40, sendo R$ 112.377,40 pela reconstrução do imóvel e R$ 18.101,00 pelos eletrodomésticos.
(Colaborou Gabriele Reginaldo)