Wellington Fernando Pereira da Silva foi condenado a 9 anos de prisão em regime semiaberto
O júri teve início às 9h, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 16h30 (Foto: Aline Ruiz/A Cidade)
Aline Ruiz
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga julgou e condenou nesta sexta-feira (26) a 9 anos de prisão Wellington Fernando Pereira da Silva, acusado de matar a facadas Gustavo Henrique da Silva, em setembro de 2016. Segundo a sentença, a pena será de 9 anos por homicídio, que deverá ser cumprida em regime semiaberto e o condenado poderá recorrer em liberdade.
O júri teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 16h30. Durante a leitura da sentença, o juiz Jorge Canil afirmou que a dosagem da pena foi imposta a partir da decisão dos jurados de maneira fundamentada.
Foi aplicada a pena final de 9 anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, com direito de apelar em liberdade. “O réu é primário e de bons antecedentes, porém, as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis, uma vez que durante a discussão com o irmão, tomou a iniciativa de agredi-lo e desferiu golpes de faca contra a vítima. Mesmo diante da situação de que a vítima teria praticado furto, o réu agiu de maneira desproporcional”, disse o juiz.
Acusação
Representando o Ministério Público, a promotora Renata França Cevidanes, bateu na tecla a todo momento de que não houve legítima defesa. “Não havia dúvidas de que o crime aconteceu, que a vítima morreu em razão dos dois golpes desferidos no pescoço. A autoria também era incontestável, porque o réu confessou e a tese do Ministério Público foi de que o acusado não agiu em legítima defesa, porque ele não queria apenas lesionar e sim matar a vítima”, afirmou a promotora.
Sobre a pena de 9 anos, que poderá ser cumprida em regime semiaberto, a promotora explicou como funciona a progressão do regime. “O nosso sistema de execução penal prevê que, após cumprimento de um sexto da pena em regime fechado, o réu consiga progredir o regime. Então, como o acusado ficou um ano e meio preso, porque foi decretada a prisão preventiva, já é possível fazer essa progressão do regime, por isso ele irá prosseguir no cumprimento da pena no regime semiaberto”, explicou.
A promotora ressaltou ainda que o caso que gerou um grande abalo na cidade de Valentim Gentil. “Eu saio daqui com a convicção de que os jurados agiram corretamente, atenderam os requisitos legais e consagraram a Justiça neste julgamento”, disse.
Defesa
O advogado responsável pela defesa, Rafael Tiago Masquio Puglia, acredita que o réu deveria ter sido acusado pelo crime de lesão corporal seguida de morte. “O julgamento hoje (ontem) perante o tribunal do júri foi muito duro, porque o júri não entendeu isso, o júri reconheceu que ele realmente praticou homicídio contra o irmão dele. Nós fizemos de tudo, utilizamos de todos os meios possíveis, de todas as provas disponíveis no processo para tentar a absolvição do réu”, comentou.
Para o advogado, a sentença foi um pouco dura, porém, mesmo assim, o réu vai poder responder o processo em liberdade. “Ele não fica mais em regime fechado, o que é uma vitória para a defesa, dada a dureza da decisão do tribunal do júri”, completou.
Conselho de Sentença
O Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: Mirela Saraiva Pereira; José Luiz Lançoni; Josuel Domingos; Aline Toniol de Lima; Weber Fernandes de Melo; Edson Genari e Paulo Rodrigo Robeiro Tobias.
Relembre o caso
O crime aconteceu por volta das 14h, do dia 4 de setembro de 2016, na rua Ivo da Silva Melo, no bairro Bem-te-vi, em Valentim Gentil.
Segundo a polícia, os irmãos brigaram após a vítima ter acusado o irmão de ter furtado a bateria de um carro. Durante a confusão entre os dois, a Polícia Militar foi acionada, mas no deslocamento da viatura, os policiais Nilson e Rodnei foram informados que Gustavo havia sido esfaqueado e socorrido por familiares ao Centro de Saúde de Valentim Gentil, onde teve óbito confirmado.
Wellington permaneceu no local do crime até a chegada dos policiais. Ele foi autuado por homicídio e encaminhado à cadeia de Riolândia.