V.M.S. afirmou que a empresa disse que, no dia 25 de novembro de 2015, não restabeleceu o serviço porque a casa estava vazia
A energia foi cortada em 23 de novembro de 2015 pela Elektro, distribuidora de energia (Foto: Reprodução internet)
Da redação
Uma mulher, V.M.S., recebeu uma indenização de R$8 mil por danos morais após ter a energia cortada em 23 de novembro de 2015 pela Elektro, distribuidora de energia.
Consta no processo que a moradora pagou as contas vencidas de setembro a novembro no mesmo dia do corte da energia e que a empresa informou que o restabelecimento do serviço ocorreria em oito horas e depois em 24h. Porém, o serviço não foi executado. V.M.S. afirmou que a empresa disse que, no dia 25 do mesmo mês, não restabeleceu o serviço porque a casa estava vazia.
“Ciente do pagamento, a requerida tinha o prazo de vinte e quatro horas para religação da energia. A requerida sustenta que compareceu no dia 24 à casa da autora, isso por si só demonstra a ciência do pagamento ocorrido em 23.11.2015. Entretanto, a alegação demandada de que a porteira estava trancada não convence e meros prints de tela não são aptos a comprovar o alegado. Não há notícias de que a demandante more em um sítio a justificar a porteira trancada”, consta.
A moradora, que possui dois filhos, afirmou que eles estavam doentes e que tem atestado para comprovar que estava em casa entre os dias 23 e 25 de novembro de 2015. Ela disse ainda que ficou seis dias sem energia em sua casa e que alimentos estragaram. “Ainda que tenha saído eventualmente da casa em razão da doença dos filhos, nada justifica tanta demora no restabelecimento da energia”, consta no processo. A Justiça entendeu como procedente o pedido e condenou a Elektro ao pagamento de R$ 8 mil e ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
(Colaborou Gabriele Reginaldo)