O juíz da 4ª Vara Cível, Sergio Barbatto, condenou o réu ao pagamento em favor do autor no valor total de R$ 2.600 (Foto: Reprodução)
Aline Ruiz
A Justiça de Votuporanga condenou um rapaz de 31 anos a pagar uma indenização por danos morais e materiais por vender um cão sem raça definida como se fosse de raça. No total, ele deverá ressarcir à vítima de 30 anos um valor de R$ 2.600. O caso foi julgado pelo juiz da 4ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Votuporanga, Sergio Martins Barbatto Júnior.
Segundo informações do processo, L.R.N., de 30 anos, processou M.F.V., de 31 anos, após ter solicitado a compra do cachorro, porém, por ficar em dúvida a respeito da raça quando viu o animal, pediu para o vendedor se poderia levar o animal para um veterinário, deixando com o proprietário um cheque calção de R$ 1.300.
De acordo com a vítima, o veterinário afirmou que o cachorro teria várias doenças e que não poderia afirmar qual a raça do mesmo, então L.R.N. desistiu de realizar a compra. No momento da desistência, o rapaz foi surpreendido com a notícia de que o vendedor teria descontado o cheque. A vítima então sustou o cheque, sendo posteriormente protestado e cobrado na Justiça por seu valor, quando teve bens penhorados para pagamento forçado.
Além disso, a vítima contou que foi exposto na internet pelo réu, que teria até feito um boletim de ocorrência por furto e, além disso, gastou R$ 600 com o animal quando o levou para o veterinário.
Sendo assim, a 4ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Votuporanga condenou o réu ao pagamento em favor do autor de: R$ 600 por danos materiais e R$ 2.000 a título de danos morais e referente à publicação mentirosa no Facebook.
Os advogados responsáveis pelo caso foram Josivan Batista Basso, Douglas Teodoro Fontes e Francieli Fazan Garcia.