Danilo Roberto de Oliveira, de 30 anos, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga julgou e condenou ontem a 13 anos e quatro meses de prisão Danilo Roberto de Oliveira (Foto: Aline Ruiz/A Cidade)
Aline Ruiz
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga julgou e condenou nesta sexta-feira (2) a 13 anos e quatro meses de prisão Danilo Roberto de Oliveira, de 30 anos, acusado de matar Douglas da Silva, de 44 anos, após desferir golpes com um cabo de madeira e com um cinto de couro afivelado na vítima. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2016.
O júri teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 14h30. Durante a leitura da sentença, o juiz Jorge Canil afirmou que a pena-base estipulado foi de 15 anos. “A reincidência do autor do crime acarreta um acréscimo de um ano. O privilégio afirmado pelo Conselho de Sentença importa diminuição de 1/6, sendo assim, aplico-lhe a pena final de 13 anos e quatro meses por homicídio privilegiado qualificado, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade”, concluiu o juiz.
Acusação Representando o Ministério Público, o promotor Eduardo Martins Boiati defendeu a presença de uma qualificadora devido a forma cruel com que o crime foi executado. “Essa qualificadora foi reconhecida, a defesa argumentou e pediu a desclassificação, pediu também o reconhecimento do privilégio, que foi acatado. Então o resultado foi homicídio privilegiado qualificado e a pena final foi de 13 anos e quatro meses em regime fechado, o que nos agradou bastante”, explicou.
DefesaO advogado responsável pela defesa, Rafael Tiago Masquio Puglia, acredita que a justiça foi feita, mesmo o júri não tendo acatado a tese total da defesa. “Nós conseguimos demonstrar que houve a causa privilegiada na consumação do delito, porque o réu foi realmente provocado pela vítima e dada a essa provação, imbuída de certa emoção, desferiu os golpes, não se utilizando de um instrumento propriamente letal”, ressaltou.
Parte da tese não adotada pelo júri foi a desqualificação do meio cruel. “Eles entenderam que houve um meio cruel devido a repetição de golpes. Então podemos dizer que o júri ficou de certa forma empatado, uma vez que o júri entendeu, por meio dos quesitos de votação, que houve o privilégio sim, porém manteve-se a forma qualificada, isso quer dizer que tendo em vista o crime de homicídio, o réu respondeu pela forma qualificada, agravando-se um pouco a pena, porém teve essa mesma pena diminuída porque o júri reconheceu a forma privilegiada. É onde dizemos que houve um empate. Aos olhos da defesa, a justiça foi feita”, completou
Conselho de SentençaO Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: Eliete Aparecida Sforza Vieira de Paula; Luiz Antonio Dalto; Sebastião Guilhermino de Souza; Nilton de Lima Campos; Josuel Domingos; Valdemar de Souza Carneiro e Wilson da Silva.
Relembre o casoO crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2016, por volta das 20h03, na avenida Cuiabá, no bairro Vila Marin.
Segundo consta no processo, os policiais militares que atenderam a ocorrência, ao chegarem ao local, ouviram estalos provocados pelas agressões com o cinto, seguidos de gemidos e sussurros de socorro. Douglas foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte do crime.